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ID
182572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.853/89:

    Artigo 2º - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

     

  •  

    A alternativa correta é a A em razão do disposto no art. 5º, VIII e II do Decreto nº914/93:

    Art. 5º São diretrizes da Policia Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência;

            II - adotar estratégias de articulação com órgãos públicos e entidades privadas, bem como com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta política;

            III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas, as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, trabalho, à edificação pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer;

            IV - viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiência em todas as fases de implementação desta política, por intermédio de suas entidades representativas;

            V - ampliar as alternativas de absorção econômica das pessoas portadoras de deficiência;

            VI - garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência, sem o indesejável cunho de assistência protecionista;

            VII - promover medidas visando à criação de emprego, que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência;

            VIII - proporcionar ao portador de deficiência qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

  • Ver o Dec. n. 3.298 - Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    O cap. II contem os princípios, o cap III as diretrizes. As bancas examinadoras costumam misturar o dois para causar confusão no candidato.
  • LETRA A

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

     

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  • A: correta (art. 6º, II e V, Decreto 3.298/1999);

    B: incorreta, pois é assegurada a inclusão social sem restrições de programas (art. 6º, I,
    Decreto 3298/1999);

    C: incorreta, pois conflita com art. 6º, VI, Decreto 3.298/1999;

    D: incorreta, pois a lei não estabelece política de incentivos fiscais e linhas de crédito (art. 6º, V, Decreto 3.298/1999);

    E: incorreta, pois conflita com o art. 6º, IV, Decreto 3.298/1999, já que tal participação
    se dará por intermédio das entidades representativas da pessoa
    portadora de deficiência e não por intermédio de representação sindical.

  • 1) MACETE COM AS INICIAIS,QUE ANOTEI DA GALERA AQUI DO QC

     

    2) ELE FUNCIONA BEM PRA FCC/FGV E OUTRAS BANCAS

     

    3) AGORA COM O CESPE ELE FALHAS (ÀS VEZES) 

     

    4) PORQUE O CESPE SUBSTANTIVIZA OS VERBOS

     

    5) DE TODA FORMA, A QUEM POSSA AJUDAR:

     

     

    PRINCÍPIOSRED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

     

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

     

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

     

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

     

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

     

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

     

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

     

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

     

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

     

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

     

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

     

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

    GAB A

  • comentário da coleguinha Lu. em outra questão

    Dica: DECORE OS PRINCÍPIOS! São só três:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

  • Inclusão parcial, não!

    Abraços

  • Deu p notar que to tentando de tudo né rs

     

    DIRETRIZES----> Tem o VIADIN GAE citado pelo Cassiano. Me adaptei melhor ao "Eai, vagabundo"

    Art. 6º. São diretrizes da política nacional para a integração da "PPD":

    I- estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam (...)

    II- adotar estratégias de articulação com órgãos (...)

    III- incluir a pessoa portadora de deficiência, (...)

    IV- viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência (...)

    V- ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa (...)

    VI- garantir o efetivo atendimento das necessidades (...)

     

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE