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ID
182575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os instrumentos da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão está no Decreto nº 3.298/99, no art. 8º:

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
     

  • a)      a elaboração do Plano Nacional de Integração Estratégica do Portador de Deficiência, visando garantir a efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social. Errado. Tal disposição não encontra-se prescrita no Decreto 3.298.

    b)       o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente a essas pessoas. CERTO, conforme o disposto no art. 8°, inciso II.

    c)      a articulação de políticas governamentais e políticas de Estado em torno da elaboração de medidas protecionistas aptas a tutelar eficientemente os inválidos de toda ordem. ERRADO, já que o art. 8°, inciso I prevê como instrumento da Política “a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;”

    d)     a criação de dispositivos que facilitem a importação de equipamentos e o fomento aos acordos de cooperação técnica em biotecnologia de próteses enxertadas. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

    e)      o fomento à criação de núcleos interdisciplinares de pesquisa em transplante de órgãos e desenvolvimento de tecidos e cartilagens artificiais. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

  • LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

     

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

     

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)

  • Daniel,

    créditos ao ELIEL MADEIRO rs

  • Problema dessa parte do Decreto 3.298/1999 é que às vezes NEM BIZU resolve kkkkkk, nessa questão mesmo tinha três alternativas com "fomento".

     

    Mas avante! Só não chega lá quem desiste.

  • Lembrando que hoje em dia é pessoa com deficiência

    E não portadora de deficiência

    Abraços

  • Gabarito B

  • Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Aquele mnemônico que não sabemos de quem foi a ideia, mas aí está.

    FAFFA

    SE ENTRELAÇARMOS AS DICAS DO ELIEL MADEIRO, CITADA PELO DANIEL PASCHOAL, DIMINUÍMOS A MARGEM DE ERRO.

    "Daniel Paschoal

    LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)"

     

  • outra no mesmo sentido: Q316901, Q700934

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE