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ID
182578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  •                                                                                   CAPÍTULO II
                                                                 Das Entidades de Atendimento ao Idoso

            Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

            Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

            I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

            II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

            III – estar regularmente constituída;

            IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

     

    GABA  D

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

    • Se você for abrir um bar terá que requerer o Alvará da Vigilância Sanitária, também conhecido como Alvará Sanitário e/ou CMVS.

    Com muito mais razão, se for abrir uma Casa de apoio para idoso (casa lar), terá que ter Alvará da Vigilância Sanitária.

    Se no bar deve ter CMVS para servir bebidas e frituras, imagina na casa lar que serve bebidas, comidas, remédios, etc.

    Então.

    1º Alvará da Vigilância Sanitária

    2º Conselho municipal da pessoa idosa e, em sua falta, junto ao conselho estadual ou ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.

    Não é bar né! Tem que ter regulamentação municipal.