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ID
1826188
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro estabele que a velocidade máxima permitida em vias locais é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;             

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES RECENTES:

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão ERRADA o CTB não estabele limite de velocidade. 

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Vias de trânsito Rápido= 80km/h

    Vias Arteriais= 60km/h

    Vias Coletoras= 40km/h

    Vias locais= 30 km/h


    #SAY MY NAME

  • CTB - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.       

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;       

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    GABARITO B

  • TR.A.Co.Lo nessa ordem ficou fácil decorar porque vai em ordem decrescente--> 80, 60, 40, 30 organizou melhor na minha cabeça. Cada loco com suas manias kkk.

    TR- Trânsito Rápido- 80km/h

    A- Arteriais- 60km/h

    Co- Coletora- 40 km/h

    Lo- Locais- 30 km/h