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Tópico de crimes contra a administração pública. "Multidisciplinaridade"
art. 316, do CP : esse crime é semelhante à corrupção passiva; a diferença é que, na concussão, o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida.
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Gabarito D
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Código Penal : Decreto Lei 2.848
TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Outra questão de Código Penal na matéria de Ética
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Apenas Lembrando:
Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. Também é considerado excesso de exação atuar de forma humilhante, socialmente inadequada ou abusiva frente ao cidadão cobrado.
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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão: É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Execesso de Exação: Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
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LETRA D CORRETA
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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NÚCLEO DO TIPO PENAL É O VERBO EXIGIR!!
EX NUNC.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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PECULATO: apropriar-se ou desviar
CONCUSSAO: exigir para si ou para outrem
CORRUPÇAO solicitar ou receber
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GABARITO D
Art. 316 - Concussão (uma forma de extorsão): EXIGIR (obrigar, impor, ordenar) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la,mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa
Crime formal, consuma-se com a simples exigência. Não é necessário o recebimento da vantagem.
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Gab. D
Se o agente EXIGE, teremos concussão! Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.
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Passei nesse concurso e digo para vocês: é mto ruim ser agente de adminstração na prefeitura do rio!
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O crime de concussão aparece no art. 316 do CP, nessa figura típica que assim como o peculato é crime próprio, o funcionário público exige, por causa do seu cargo/função públicos, vantagem indevida.
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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Ética? kkk
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Falou em EXIGIR é concussão, em quase totalidade das questões.
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essa foi para nao zerar
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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LETRA D CORRETA.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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GABARITO D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Lembrando que nesse tipo penal tivemos uma alteração na pena provocada pelo PACOTE ANTICRIME.
Era: reclusão, de 2 (dois) a 8 (doze) anos, e multa.
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No enunciado da questão, é narrada uma
conduta típica, para que seja identificado o crime correspondente, dentre os
nominados nas alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código
Penal, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".
B) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do
Código Penal, assim definido: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
C) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de excesso de exação, previsto no § 1º do
artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Se o funcionário exige tributo
ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,
emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".
D) CERTA. A conduta narrada corresponde
efetivamente ao crime de concussão, previsto no artigo 316, caput,
do Código Penal.
GABARITO: Letra D
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Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.
São penas graves! 12 anos!
Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.
Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Referência: Renan Araujo do Estratégia Concurso.
Observe que são12 anos! (Fazer link com o filme 12 anos de Escravidão) - Dica que eu criei agora.
Essa Concussão pode cair na sua prova, pois ele mudou!
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Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, corresponde ao crime de:
D)concussão
cometário: exigiu, consumou! independente de receber ou não.