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ID
1826191
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O medidor eletrônico de velocidade definido como “bandeira" apresenta as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • TIPO DE EQUIPAMENTO

    BANDEIRA

     

    CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

    Projeto de engenharia e sinalização no local de instalação; Estrutura ostensiva em semi-pórtico; Lâmpada piscante sinalizadora; Capacidade de monitoramento geral; Registro automático de imagens e dados.

     

    APLICAÇÃO

    Adequada para rodovias, trechos expressos e vias arteriais, em locais que necessitem de fiscalização permanente para condicionar os condutores a uma velocidade segura estabelecida. Indicada para áreas de circulação intensa de veículos e com restrição de visibilidade.

     

     

     

    http://www.pg.utfpr.edu.br/ppgep/anais/artigos/eng_elet_automacao/41%20MEDIDORES%20ELETRONICOS%20DE%20VELOC%20UMA%20VISAO%20ENGENHA%20PARA%20IMP.pdf

  • Matei com o auxílio do bom senso, um pórtico não lembra uma "bandeira", uma bandeira é uma haste vertical com a bandeira ao final, ou seja se fosse metálica seria como um semipórtico.

  • BANDEIRA:

    Projeto de engenharia e sinalização no local de instalação; Estrutura ostensiva em semi-pórtico; Lâmpada piscante sinalizadora; Capacidade de monitoramento geral; Registro automático de imagens e dados.

    Adequada para rodovias, trechos expressos e vias arteriais, em locais que necessitem de fiscalização permanente para condicionar os condutores a uma velocidade segura estabelecida. Indicada para áreas de circulação intensa de veículos e com restrição de visibilidade.

  • Rodrigo, certamente você já esteja aprovado, com fé em Deus.

    Contudo, aprendi em uma aula do professor Renan, que as medidas cautelares possuem natureza real, que são os sequestros, arresto, podem também ser probatórias, que serão as medidas antecipadas (busca e apreensão) e por fim, podem ser de cunho pessoal, na qual vai interferir na liberdade do acusado, suspeito.

    Tive o mesmo pensamento que você e lívia, mas vou adotar esse conhecimento e mantê-lo para fins de prova. Caso eu tenha entendido errado, por favor, deixem um comentário sinalizando.