PROJETO DE LEI Nº 1127/2015
EMENTA:
DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS – CONTAINERS – COLETORAS DE ENTULHOS NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
§ 2º Quando posicionadas na faixa de rolamento, as caçambas deverão deixar livre a linha d' água e sempre com o seu lado maior paralelo ao meio-fio, bem como observar a distância mínima de dez metros do alinhamento predial da esquina.