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ID
1826680
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 incorporou a demanda por participação popular na gestão das políticas sociais, levando à institucionalização dos conselhos gestores, com poder deliberativo, como instância de discussão das políticas sociais. O Conselho de Saúde nas três esferas de governo, segundo a lei 8.142, de 1990, deve ser composto por representantes: 

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.142/1990 juntamente com a Lei 8.080/1990 compõe a Lei Orgânica da Saúde. A Lei 8.142/1993 especificamente trata da participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Desta forma, esta Lei apresenta as instâncias através das quais a comunidade poderá participar da gestão, do planejamento e do controle da política de saúde brasileira. Conforme nos esclarece o Art. 1º da Lei supracitada, o SUS deverá conter em cada esfera de governo (municipal, estadual, federal e do distrito federal) duas instâncias colegiadas: I- A Conferência de Saúde; e II- O Conselho de Saúde. No que se refere ao Conselho, este mesmo Art. em seu §2º apresenta que este possui caráter permanente e deliberativo, isto é, este Conselho não deve ser dissolvido e tem papel de determinar e decidir acerca dos rumos dessa política, sendo órgão colegiado e composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais da saúde e usuários, sendo que estes últimos serão representados também de forma paritária. Assim, o objetivo desta Lei é possibilitar a participação popular nas esferas de decisão e na gestão das políticas sociais.


    RESPOSTA: E
  • A Lei 8.142/1990 juntamente com a Lei 8.080/1990 compõe a Lei Orgânica da Saúde. A Lei 8.142/1993 especificamente trata da participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Desta forma, esta Lei apresenta as instâncias através das quais a comunidade poderá participar da gestão, do planejamento e do controle da política de saúde brasileira. Conforme nos esclarece o Art. 1º da Lei supracitada, o SUS deverá conter em cada esfera de governo (municipal, estadual, federal e do distrito federal) duas instâncias colegiadas: I- A Conferência de Saúde; e II- O Conselho de Saúde. No que se refere ao Conselho, este mesmo Art. em seu §2º apresenta que este possui caráter permanente e deliberativo, isto é, este Conselho não deve ser dissolvido e tem papel de determinar e decidir acerca dos rumos dessa política, sendo órgão colegiado e composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais da saúde e usuários, sendo que estes últimos serão representados também de forma paritária. Assim, o objetivo desta Lei é possibilitar a participação popular nas esferas de decisão e na gestão das políticas sociais.
     

  • GAB: E

  • lei n* 8142/90. ART.1* parágrafo 2*. o conselho de saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de Saúde, e usuários , .... parágrafo 4*. a representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.