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ID
1826791
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação visa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    LEI Nº 12.527/11, Art. 3º, caput: "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: [...]".


  • LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

     

    I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

     

    IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    Comentários:

     

    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  •  

    a) definir os procedimentos a serem executados para que cada gestão defina as próprias diretrizes para implementá-la. 

     

    b) a observância da publicidade com a divulgação de informações de interesse público como preceito geral e sem exceção em relação a sigilos.

     

    c) assegurar o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as diretrizes nela definidas. 

     

    d) assegurar o direito fundamental de acesso a informação com procedimentos executados em conformidade com as diretrizes de cada gestão.