a) ERRADA. Acredito que no lugar de compadecimento seria comparecimento. Pois bem, a alternativa está incorreta, uma vez que o pregão eletrônico "realiza-se mediante disputa à distância, em sessão pública, utilizando sistema que promova a comunicação pela internet (Decreto 5.450/2005, art. 2º)".
b) CORRETA. Conforme comentário dos colegas.
c) INCORRETA. O conceito trazido no enunciado é da modalidade concurso e não leilão, conforme art. 22, p. 4º, 8.666/93.
d) INCORRETA. é possível a participação de não convidados. "Se existirem mais de 3 possíveis interessados numa praça, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações (art. 22, p. 6º)".
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
C. LUCHINI.