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ID
1827268
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na administração pública brasileira, de acordo com a Constituição Federal em seu art. 165, estão as principais disposições que tratam das Finanças Públicas. Dentre os dispositivos de planejamento governamental ali referidos, aquele que trata dos aspectos de receita e despesa nas dimensões fiscal, seguridade social e investimentos das empresas estatais, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • CF , Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I ­ o plano plurianual;

    II ­ as diretrizes orçamentárias;

    III ­ os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o  orçamento  fiscal  referente  aos  Poderes  da  União,  seus  fundos,  órgãos  e  entidades  da  administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II ­- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o  orçamento  da  seguridade  social,  abrangendo  todas  as  entidades  e  órgãos  a  ela  vinculados,  da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    [...]

    § 5º - A LOA compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Gab.: C

  • macete mostro : pense q na loa nao tem fiscal nenhum :orçamento da SEguridade social , orçamento de INvestimento,orçamento FISCAL

    logo , SE IN FISCAL          ...... viu como fica facil

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU:    LOA---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA – Lei Orçamentária Anual

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.