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ID
1827271
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O PPA constitui a síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública brasileira, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo. Existe um controvertido componente do PPA, que se refere a ações de natureza finalística e que também pode ser conceituado com os seguintes enunciados: “…definidos como gastos correntes das atividades incluídas em subprogramas tipicamente voltados para ações-fim” ou “…as ações que resultam em serviços prestados a comunidade passíveis de quantificação, excluídas as ações de manutenção administrativa”. O componente ao qual se está referindo é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/14548/3/ARTIGO_BasesNormativasPlano.pdf

     

    A seguir, três interpretações para programas de duração continuada:

     

    1- “definidos como gastos correntes das atividades incluídas em subprogramas tipicamente voltados para as ações-fim”;

     

    2- “as ações que resultam em serviços prestados à comunidade passíveis de quantificação, excluídas as ações de manutenção administrativa”;

     

    3- “os que resultem em prestação de serviços diretamente à comunidade, excluídos o pagamento de benefícios previdenciários e os encargos financeiros”.

     

    1 Mensagem que acompanhou o Projeto de Lei do Plano Plurianual 1991/1995 (Brasil, 1990b).

    2 Art. 4º, §2º, IV, do PLP nº222, de 1990, do deputado José Serra (Brasil, 1990a).

    3 Art. 10, §3º, III, do Substitutivo ao PLP nº135, de 1996, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

  • programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros subsequentes.

  • Programas de Duração Continuada – de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços (atividades-fim) no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc. (serviços oferecidos a população)

     

    GABARITO B