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ID
1827277
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. O princípio orçamentário previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, que obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total, sendo vedadas quaisquer deduções, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da universalidade é sinônimo do princípio do orçamento bruto, não? Teria duas respostas esta questão, letra a e D!

  • Fazendo mais questões, o colega Cláudio Dadda deu a seguinte contribuição:
    Penso que alguns fizeram confusão entre os Princípios do Orçamento Bruto e da Universalidade, Pois de fato os conceitos atribuídos a eles são muito semelhantes. Contudo, uso um bizu:
    Para o Orçamento Bruto, me recordo da vedação de se fazer no Reconhecimento da Receita e a Despesa qualquer dedução (RECEITA E DESPESA SEM DEDUÇÕES).
    Já para o Princípio da Universalidade, me lembro da obrigação de se registrar a Receita e a Despesa pela sua TOTALIDADE.

  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO


    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre a Universalidade e o Orçamento Bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções


    Vejamos a previsão na Lei 4.320/64:

    "Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."


    Ex:

    Considere uma carreira cujo subsídio seja de $14.000. Subtraindo os descontos do IR e Previdência Social, o líquido gira em torno de $10.000. Na LOA, segundo o princípio do Orçamento Bruto, deverão constar todos esses itens e não somente a despesa líquida da União de $10.000. Não importa se o saldo será positivo ou negativo.


    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo.


    Lei 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."


    Não obedecem ao princípio:

    1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários.

    2) Estatais Independentes.



    Fonte: Sergio Mendes.

  • GABARITO LETRA D

     

    Principio da universalidade - a LOA deverá conter TODAS as receitas e despesas, vedadas omissões. 

     

    Principio do Orçamento Bruto - a LOA contará as receitas e despesas com valores totais, vedadas deduções. 

  • Poxa pra mim seria letra A

  • Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm
    “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último
    contém a expressão: “pelos seus totais”.

  • VEDA DEDUÇÕES : DESCONTOS

    Ou seja, o orçamento deve conter TUDO o que se foi gasto, não podendo descontar isso ou aquilo.

  • ✿ Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • orçamento bruto.