Gabarito D
A renúncia de receita (compensação por aumento de receita) compreende:
1) Anistia (perdão da multa);
- Visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
- Não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido.
2) Remissão (perdão da dívida);
- Se dá em alguns casos previstos em lei como: valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc.
- Não abrange conduta ilícita (concretizada na infração penal), sanção aplicada ao contribuinte. Aqui ocorre controle orçamentário da receita e sua respectiva dedução e o controle patrimonial, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos, sem envolver fluxo de caixa para os recursos relativos à remissão;
- Não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
3) Isenção:
- Espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido.
4) Subsídio;
- Incentivo do estado a determinadas situações de interesse público.
5) Crédito presumido;
- Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
- É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior. Todavia, não é considerado renúncia de receita o crédito real ou tributário do ICMS previsto na legislação instituidora do tributo.
6) Concessão de isenção em caráter não geral;
7) Alteração de alíquota; ou
8) Modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.