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ID
1827313
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, fica caracterizada a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 8666/1993 
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • 8666 com a Funcab é lei seca.

     

  • Funcab,

    O candidato tem que afinar a decoreba da lei seca, caso contrário. ele terá que contar com a sorte.

  • Licitação fracassada:

    art. 48, Lei 8666/93, §3:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

     

    Licitação deserta: 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

     

     

    Licitação dispensada:

    Hipóteses do art.17 da Lei 8666/95. Não há discricionariedade. É proibida. Rol taxativo.

     

     

    Licitação inexigível:

    Hipóteses do art. 25 da Lei 8666/93. Não há discricionariedade.

     

     

    Licitação dispensável:

    Hipóteses do art. 24 da Lei 8666/93. Há discricionariedade. Rol taxativo.

     

    OBS.: A lei 9.074/95 também trata de dispensa de licitação:

    Art. 32. A empresa estatal que participe, na qualidade de licitante, de concorrência para concessão e permissão de serviço público, poderá, para compor sua proposta, colher preços de bens ou serviços fornecidos por terceiros e assinar pré-contratos com dispensa de licitação.

     

    _______________________________________________________________________

  • COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

    PERMUTA, POR OUTRO IMÓVEL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO = LICITAÇÃO DISPENSADA

  •  A licitação dispensada está relacionada com a alienação.

     Bons estudos!

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    ART 24 VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO. Trata-se de licitação fracassada.

    A definição de licitação fracassada encontra-se no art. 48.

    Art. 48. Serão desclassificadas:

    §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.              

    B. ERRADO. Trata-se de licitação deserta.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    C. ERRADO. A licitação é dispensada.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI.

    D. ERRADO. A licitação é inexigível.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI.

    E. CERTO. A licitação é dispensável.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.