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Gabarito letra B
A unica errada é o item IV
A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação? Errado
ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:
Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
MNEMÔNICO: DENOREX ou ANO RAD EX
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GABARITO: LETRA B
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.(ITEM III)
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.(ITEM II)
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. (ITEM I)
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
I- Correta. art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.” Como assim? O ato delegado se considera praticado por quem recebeu essa competência, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada.
II- Correta. Art. 14, §2º da lei 9.784/99. “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”
III- Correta. Art. 14, §1º da lei 9.784/99: “O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.”
IV- Incorreta. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: “Art. 13 da lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
GABARITO DA MONITORA: “B”