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Gabarito letra C
Sabendo que II está errada já se encontra a resposta, pois a única que não tem ela é a letra C
II. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do vencimento? Errado
Segundo a lei 8.784:
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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GABARITO: LETRA C
DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
I- Correta. De fato, a contagem dos prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal não é em dias úteis, mas sim em dias corridos (contínuos). Vejamos o art. 66, § 2º da lei 9.784/99: “Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
II- Incorreta. Não se exclui, e sim inclui o dia do vencimento durante a contagem, conforme o art. 66 da lei 9.784/99: “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”
III- Correta. Literalidade do art. 66, § 1° da lei 9.784/99: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.”
IV- Correta. Art. 66, § 3 da lei 9.784/99: “Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.”
GABARITO DA MONITORA: “C”