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ID
1827385
Banca
SCGás
Órgão
SCGás
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao órgão responsável pela licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • GABARITO: B

    Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 41 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    Art. 41. “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.”

    A- Incorreta. O referido prazo é de 5 (e não 8) dias úteis.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 41, §1º da lei 8.666/93.

    C- Incorreta. O referido prazo é de 5 (e não 3) dias. Ademais, tais dias são úteis, de acordo com o dispositivo transcrito.

    D- Incorreta. O referido prazo é de 5 (e não 15) dias úteis.

    GABARITO DA MONITORA: “B”