A questão exigiu conhecimento acerca do art. 41 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 41. “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.”
A- Incorreta. O referido prazo é de 5 (e não 8) dias úteis.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 41, §1º da lei 8.666/93.
C- Incorreta. O referido prazo é de 5 (e não 3) dias. Ademais, tais dias são úteis, de acordo com o dispositivo transcrito.
D- Incorreta. O referido prazo é de 5 (e não 15) dias úteis.
GABARITO DA MONITORA: “B”