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ID
1827997
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um guarda municipal, realizando uma fiscalização, acaba danificando a barraca de um comerciante autorizado ao cair sobre ela, quando empurrado por participantes de uma passeata que estavam fugindo da polícia civil. Nesse caso relatado, pode-se afirmar, quanto à responsabilidade do Município, que a mesma deve ser considerada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A questão refere-se a excludentes que elidem a responsabilidade objetiva do estado, tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima. 

  • Entendo que no caso em tela é o caso de exclusão de responsabilidade denominado "fato de terceiro", ou seja, a guarda municipal não fez o ato por vontade própria, mas sim porque ele foi empurrado, logo, o fato é de terceiro que o empurrou - a responsabilidade cabe a quem o emrpurrou. 

  • ATOS DE MULTIDÃO 


    A regra, aceita no direito moderno, é a de que os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de tais atos não acarreta a responsabilidade civil do Estado, já que, na verdade, são tidos como atos praticados por terceiros. Sequer existem os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, seja pela ausência da conduta administrativa, seja por falta de nexo causal entre atos estatais e o dano. Pelo inusitado ou pela rapidez com que os fatos ocorrem, não se pode atribuir os seus efeitos a qualquer ação ou omissão do Poder Público. 

    Exceção: Quando há conduta omissiva por parte do Poder Público. Ex:  Se os órgãos de segurança tiverem sido avisados a tempo sobre hostilidades em um certo local e ainda assim não tiverem comparecido os seus agentes, a conduta estatal estará qualificada como omissiva culposa, ensejando, por conseguinte, a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários.


    FONTE: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO - CARVALHO FILHO


  • Gabarito B, mas discordo pois não é culpa exclusiva da vítima, nem de qualquer forma a questão fala em nenhum outro tipo de exclusão da responsabilidade.  Entendo ser Responsabilidade Objetiva do Estado e do agente Subjetiva, como ele não teve culpa, nem dolo ele não responderá. art 37 par. 6 CRFB/88.

  • José, a responsabilidade do ente pública fica excluída por causa de outra excludente, qual seja, culpa de terceiro. Vejamos:


    c) culpa de terceiro: ocorre quando o prejuízo pode ser atribuído a pessoa estranha
    aos quadros da Administração Pública. Exemplo: prejuízo causado por atos de multidão.
    Mas, no dano provocado por multidão, o Estado responde se restar comprovada sua
    culpa. (Alexandre Mazza)

  • GABARITO: LETRA B!

    Só complementando o comentário do Bruno Aquino (até pq escrevo baseando na mesma doutrina por ele usada):

    Existem três excludentes de causalidade* da responsabilidade objetiva que o Estado possui, quais sejam:
    Culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado;
    Força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal (segundo o autor);

    - Culpa de terceiro: prejuízo atribuído a pessoa estranha, conforme já explanado.

    ALEXANDRE MAZZA

    O comerciante autorizado (vítima) realmente não teve culpa nenhuma. O dano, conforme podemos concluir pela leitura do enunciado, foi causado pelos participantes da passeata (terceiros) que fugiam da PC ao empurrarem o GM.

    *rompem o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

  • Entra na culpa de 3 .

    Dentre os casos excludentes da responsabilidade são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro.

  • Excluída!