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ID
1828573
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É proibido aos servidores públicos do estado do Mato Grosso do Sul

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 1.102 de 10/10/1990 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul)

    Art. 219. Ao funcionário é proibido:

    (....)

    X - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou ainda, de sociedade civil prestadora de serviços;

  • Art. 171. Ao servidor é proibido:

     

    A)XII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

     

    B)XV - deixar de prestar declarações em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado;

     

    C)X - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou, ainda, de sociedade civil prestadora de serviços;

    Parágrafo único. A proibição de que tratam os incisos X e XI não compreende a prestação de serviços como autônomo, de firma individual ou através de sociedade civil.

     

    D)XXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    E) XIX - ter domicílio eleitoral fora do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • duplicidade de respostas = a e e