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Questões de Lei nº 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis;


ID
656809
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul e demais alterações, estabelece que são formas de provimento de cargo público:

Assinale a alternativa que contém todas as formas de provimento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8, da Lei 8.112/90

  • Nesse caso se trata da Lei Estadual (MS) 1.102/1990, que assim dispõe em seu artigo 12:

    "Art. 12. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.”

    GABARITO: Letra A

  • Art. 12. da lei 1.102/90: São formas de Provimento em cargo público: PAN 4R

    PAN

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    4 R

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

  • (NAP + 4 R)

    NOMEAÇÃO, APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E RECONDUÇÃO.

    Bons Estudos!

  • A questão a tá mais completa que a d, por isso correta lembrando que São 7 formas de provimento Pan + 4r


ID
1154650
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação estadual referente ao Mato Grosso do Sul, as formas de provimento de cargo público estão relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Formas de Provimento de Cargo Público

    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução 


    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

  • GABARITO: B

    De acordo com a Lei nº 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis

    Art. 12. São formas de provimento de cargo público: (redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000)
    I - nomeação; 
    II - promoção; 
    III - readaptação; 
    IV - reversão; 
    V- aproveitamento; 
    VI - reintegração; 
    VII - recondução. 
     

    Obs: Ascensão constava na redação antiga (antes de 2000)

     


ID
1828573
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É proibido aos servidores públicos do estado do Mato Grosso do Sul

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 1.102 de 10/10/1990 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul)

    Art. 219. Ao funcionário é proibido:

    (....)

    X - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou ainda, de sociedade civil prestadora de serviços;

  • Art. 171. Ao servidor é proibido:

     

    A)XII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

     

    B)XV - deixar de prestar declarações em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado;

     

    C)X - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou, ainda, de sociedade civil prestadora de serviços;

    Parágrafo único. A proibição de que tratam os incisos X e XI não compreende a prestação de serviços como autônomo, de firma individual ou através de sociedade civil.

     

    D)XXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    E) XIX - ter domicílio eleitoral fora do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • duplicidade de respostas = a e e


ID
1828576
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação estadual que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. A readaptação é a investidura em cargo compatível com a capacidade física ou mental do funcionário, verificada em inspação médica oficial.

    Gabarito A

  • A) A readaptação é a investidura em cargo compatível com a capacidade física ou mental do funcionário, verificada em inspeção médica oficial. (Art. 42 da Lei 1.102/90 Estado de Mato Grosso do Sul)

    B) Art. 47. Reintegração é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.

    C) Art. 45. Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

    D) Art. 51. Aproveitamento é o reingresso no serviço do funcionário em disponibilidade.

    E) Art. 49. Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado.

    § 1º A recondução decorrerá de:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; e

    II - reintegração do anterior ocupante.


ID
1871428
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul disciplina as formas de provimento, vacância, substituição, remoção e redistribuição.

Com base na legislação respectiva, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REMOÇÃO não é forma de provimento! é forma de deslocamento nos quadros da administração!!

    nos termos do item E!

  • De acordo com a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos doPoder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul:

     

    A)Art. 13. São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - readaptação;
    III - reversão;
    IV - aproveitamento;
    V - reintegração;
    VI - recondução.

     

     

    B)Art.26 § 6º O servidor, que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.

     

     

    C)Art.26.II § 4º O exercício em cargo efetivo nos casos de reintegração, aproveitamento, reversão e de recondução, dependerá da prévia satisfação dos requisitos legais e da capacidade física e sanidade mental, comprovadas em inspeção médica oficial.

     

     

    D)Art. 26. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
    I - da data da posse;
    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, aproveitamento, reversão,
    redistribuição, remoção e recondução.

    § 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente para dar posse.

    § 5º No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.
    § 6º O servidor, que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.

     

     

    E) Art. 58. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou ex oficio, com o preenchimento de vaga existente no quadro de pessoal correspondente, observadas as seguintes condições:

    I - a remoção por permuta dar-se-á a requerimento de ambos os interessados da mesma categoria funcional, e com a anuência dos respectivos Juízes Diretores do foro, condicionado o seu deferimento ao interesse da Administração;
    II - a remoção por motivo de saúde do servidor, seu cônjuge, companheiro ou dependente fica condicionada a comprovação por junta médica oficial e a existência de claro de lotação.
    III - a remoção ex oficio dar-se-á, sempre, no interesse da Administração.

  • Conforme Lei 1.102/1990 - Estado de Mato Grosso do Sul (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul)

    A) Remoção não é forma de provimento, mas mero deslocamento.

    Art. 60. Remoção é o deslocamento do funcionário a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    B) Será exonerado.

    Art. 27, § 6º O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.

    C) É "reintegração, aproveitamento e reversão" (e não remoção).

    Art. 27, § 4º O exercício em cargo efetivo nos casos de reintegração, aproveitamento e reversão, dependerá da prévia satisfação dos requisitos atinentes e capacidade física e sanidade mental, comprovadas em inspeção médica oficial.

    D) Os prazos podem ser reduzidos para determinados cargos. Há também a possibilidade de prorrogação por 30 dias.

    Art. 27, § 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.

    [...]

    § 5º No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.

    E) Correto!!!

    Art. 60. Remoção é o deslocamento do funcionário a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


ID
1871437
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam hipóteses em que se aplica a pena de demissão ao servidor público do estado do Mato Grosso do Sul, à exceção de uma. Assinale‐a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 234. A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    [...]

    II- reincidência de falta já punida com repreensão;

    Todas as outras são punidas com pena de demissão, à excessão da alternativa D.

    Gabarito D.

  • Artigo 130, da Lei n° 8.112/1990.

  • GABARITO: D

     

    De acordo com a Lei nº 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

     

    Art. 235. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos;

    III - incontinência pública ou escandalosa;

    IV - prática contumaz de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias que resulte dependência física e psíquica;

    V - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - aplicação irregular de dinheiro público;

    VII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    VIII - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo do Estado;

    IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;

    X - exercer advocacia administrativa;

    XI - acumulação ilícita de cargo ou função, comprovada a má fé;

    XII - desídia no cumprimento do dever;

    XIII - abandono de cargo;

    XIV - ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de sessenta dias, interpoladamente, durante um ano;

    XV - residência fora do território do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo quando em exercício em outro ponto do País, na forma da Lei.

     

     

    Art. 234. A pena de suspensão, que não excederá noventa dias, será aplicada em casos de:

    I - falta grave;

    II - reincidência em falta já punida com repreensão; e

    III - desrespeito a proibição, que pela sua natureza não ensejar a pena de demissão.


ID
2170480
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos servidores do estado do Mato Grosso do Sul prevê a aplicação de penalidades, com o respectivo procedimento.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 1.102 de 10/10/1990

    Art. 240. Prescreverá a punibilidade:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe o curso prescricional.

    Gabarito D

  • A) Pena de repreensão é aplicada por escrito.

    B) Em caso de indisciplina, aplica-se a pena de repreensão.

    C) Em caso de aplicação indevida de dinheiro público, aplica-se a pena de demissão

    D) Correto. Art. 240, § 3º, Lei 1.102/90 - Estado de Mato Grosso do Sul.

    E) Servidor suspenso perderá as vantagens.

    Lei 1.102/1990 - Estado de Mato Grosso do Sul (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul):

    Art. 233. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.

    [...]

    Art. 234, § 1º O funcionário suspenso, perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    [...]

    Art. 235. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    VI - aplicação irregular de dinheiro público;

    [...]

    Art. 240, § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe o curso prescricional.


ID
2170504
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 218 da Lei n. 1.102/90, alguns deveres do funcionário efetivo estão relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 218. São deveres do servidor:

    I- Ser assíduo e pontual;

    II- Cumprir às ordens superiores, representando quando forem ilegais;

    III- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    VI- tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes

    IX- apresentar-se convenientemente trajado ou com uniforme quando for o caso.


ID
2473885
Banca
FAPEMS
Órgão
UEMS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Alfeu, aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de biblioteca, ao tomar posse, submeteu-se às seguintes exigências da Lei n°1.102/90, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Art. 19. Posse é o ato expresso de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência às normas legais e regulamentares, formalizado com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.


ID
2534917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No ano de 2016, um delegado de polícia utilizou agente de polícia e recursos materiais da delegacia em que estava lotado em atividades particulares. Esse fato tornou-se conhecido em 2017.


Nessa situação hipotética, o referido delegado de polícia está sujeito, segundo a Lei Complementar n.º 4/1990, à penalidade disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Actio nata; do conhecimento do fato!

    Abraços.

  • Art. 127 da Lei 8.112/90 - Capitulo que trata das penalidades dos servidores públicos federais

    Apesar de se tratar de lei federal, todas as leis de âmbito estadual apenas copiam e colam em seus estatutos o conteúdo da lei federal dos servidores públicos. 

    Vejamos o que diz a Lei Complementar n.º 4/1990 do MT

    Art. 159 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão do Artigo 144, X a XVII.

    Art. 144 Ao servidor público é proibido:

    XVI - utilizar pessoa ou recursos materiais em serviços ou atividades particulares;

    O inicio do cômputo do prazo prescricional está no $ 1 do art. 142 lei 8.112/90.

  • QUESTÃO ANULADA.
    JUSTIFICATIVA DA BANCA CESPE:

     

    Não há resposta correta, uma vez que a abertura de sindicância não possibilita a interrupção do prazo para prescrição.

     


ID
2555686
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (LEI 8112/90)

    B) Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (CF/88)

    C)  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;(LEI 8112/90)

    D)Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.(LEI 8112/90)

    E) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;(LEI 8112/90)

     

    FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PARA O ALVO!

  • GABARITO D

     

    Código Penal

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

     

    Logo não são a todos os crimes e independente das penas.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • De acordo com a Lei nº 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis

    Art. 235. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos;

    III - incontinência pública ou escandalosa;

    IV - prática contumaz de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias que resulte dependência física e psíquica;

    V - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - aplicação irregular de dinheiro público;

    VII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    VIII - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo do Estado;

    IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;

    X - exercer advocacia administrativa;

    XI - acumulação ilícita de cargo ou função, comprovada a má fé;

    XII - desídia no cumprimento do dever;

    XIII - abandono de cargo;

    XIV - ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de sessenta dias, interpoladamente, durante um ano;

    XV - residência fora do território do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo quando em exercício em outro ponto do País, na forma da Lei.


ID
4167859
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual 1.102/90 e suas atualizações, assinale a alternativa que não contenha pelo menos uma forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.


ID
4167868
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da instauração de processo disciplinar, segundo a Lei Estadual 1.102/90, analise as afirmativas a seguir:

I. A comissão será composta de cinco membros, tendo como seu presidente, de preferência, bacharel em direito, cabendo-lhe conduzir o processo disciplinar e designar o respectivo secretário.
II. Poderão ser constituídas em cada Secretaria, Autarquia e Fundação, tantas comissões quantas forem julgadas necessárias.
III. Os membros da comissão ficarão afastados de suas atribuições normais, sempre que necessário, durante o andamento do processo disciplinar.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 1.102/90

    Art. 256....

    § 1º A comissão será composta de três membros, tendo como seu presidente, de preferência, bacharel em direito, cabendo-lhe conduzir o processo disciplinar e designar o respectivo secretário.

    § 2º Poderão ser constituídas em cada Secretaria, Autarquia e Fundação, tantas comissões quantas forem julgadas necessárias.

    § 3º Os membros da comissão ficarão afastados de suas atribuições normais, sempre que necessário, durante o andamento do processo disciplinar.

  • ATENÇÃO!

    Artigo passou por alteração legislativa em 2019!

    Art. 256. É da competência dos Secretários de Estado, dos Procuradores-Gerais, do Controlador-Geral, dos dirigentes superiores das autarquias e das fundações, a instauração do processo disciplinar e a designação da comissão processante. (Alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.461, de 16.12.2019 – DOMS, de 18.12.2019.)

    §  1º  A  comissão  processante  será  composta  por  três  servidores  estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, o qual deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor acusado ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao referido servidor. (Alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.461, de 16.12.2019 – DOMS, de 18.12.2019.)

    § 2º Poderão ser constituídas em cada Secretaria, Autarquia e Fundação, tantas comissões quantas forem julgadas necessárias.

    § 3º Os membros da comissão ficarão afastados de suas atribuições normais, sempre que necessário, durante o andamento do processo disciplinar.


ID
4167871
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao artigo 105 da Lei Estadual 1.102/90, é vantagem inerente ao cargo ou à função:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Veja-se a atual redação dos dispositivo legal correlato:

    Art. 105. Além do vencimento, poderão ser atribuídas ao servidor regido por este estatuto:

    III - vantagens inerentes ao cargo ou à função:

    a) adicional de produtividade fiscal; (ver Decreto n. 12.593, de 2008.)

    b) adicional pelo exercício de função de magistério;

    c) adicional de encargos de magistério superior;

    d) adicional de função penitenciária;

    e) adicional de função.

    (Inciso III Alterado pelo art. 5º da Lei n. 3.190, de 2006.)


ID
4167874
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual 1.102/90, não perderá, temporariamente, a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário:

Alternativas
Comentários
  • LEI N. 1.102, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990. - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder

    Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

    Art.  76. Perderá  temporariamente,  a  remuneração  do  seu  cargo  efetivo  o funcionário:

    I - nomeado para o cargo em comissão da administração direta ou autárquica, ressalvado o direito de opção;

    II - a disposição de órgão ou entidade da União, de outro Estado, do Distrito Federal, de Território ou Município, bem como de outro Poder do Estado ou do Tribunal de Contas;

    III - quando afastado para prestar serviço em empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

    IV - durante o desempenho de mandato eletivo.


ID
5580664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Aprovado em concurso público, o servidor público José tomou posse em cargo do Poder Executivo do estado de Mato Grosso do Sul e foi lotado no município A. Meses depois, no interesse do serviço, José foi removido de ofício para o município B, onde, daí a algum tempo, recebeu propina de uma pessoa, a fim de praticar ato de interesse desta. Tal prática gerou lesão ao erário estadual. José respondeu a processo disciplinar e foi condenado a ressarcir o dano. Anos depois, ele pediu revisão da sanção disciplinar, alegando nulidade processual.


Considerando essa situação hipotética e o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual n.º 1.102/1990, com alterações), assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Lei Estadual n.º 1.102/1990

    Art. 87. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do funcionário, não podendo exceder a importância correspondente a seu triplo.

  • Lei Estadual n.º 1.102/1990

    Art. 281. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício quando:

    I - a decisão recorrida for contrária a texto expresso em lei ou à evidência dos autos;

    II - após a decisão, surgirem novas provas de inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada;

    III - quando a decisão proferida se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de vícios insanáveis.

    Parágrafo único. Os pedidos que não se fundarem nos casos contidos no elenco deste artigo, serão indeferidos desde logo, pela autoridade competente.


ID
5609422
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo no Estado do Mato Grosso do Sul, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, no exercício da função, descumpriu dever funcional de desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que foi incumbido. Atualmente, está em curso sindicância administrativa para apuração dos fatos e, preocupado com as possíveis consequências de sua conduta, João procurou orientação jurídica na Defensoria Pública.

O defensor público que lhe atendeu, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe explicou que os fatos praticados, em tese, podem dar azo à pena de: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    Lei Estadual nº 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis;

    Art. 233. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.