A) A readaptação é a investidura em cargo compatível com a capacidade física ou mental do funcionário, verificada em inspeção médica oficial. (Art. 42 da Lei 1.102/90 Estado de Mato Grosso do Sul)
B) Art. 47. Reintegração é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.
C) Art. 45. Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
D) Art. 51. Aproveitamento é o reingresso no serviço do funcionário em disponibilidade.
E) Art. 49. Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado.
§ 1º A recondução decorrerá de:
I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; e
II - reintegração do anterior ocupante.