SóProvas


ID
1828582
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direito e Garantias Individuais, analise as afirmativas a seguir.

I. Os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros.
II. Os direitos fundamentais sociais, como o direito à saúde, não possuem força normativa e, por essa razão, não podem ser sindicados na via judicial.
III. Os direitos fundamentais encontram‐se taxativamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros.

    (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes)


    II. Os direitos fundamentais sociais, como o direito à saúde, não possuem força normativa e, por essa razão, não podem ser sindicados na via judicial. 

    (E a cláusula da reserva do possível? E a vedação ao não retrocesso?)


    III. Os direitos fundamentais encontram‐se taxativamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. 

    (

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Acho que no item I, de acordo com a CF deveria complementar com "residentes no país."

  • Erro da III:  rol de direitos é exemplificativo!!!

  • CONCORDO COMCHRISTIANO ALADO

    FALTOU "RESIDENTES NO PAÍS"

  • Essa questão deveria ter sido anulada , pois la no item I falta o complemento : " Residentes no País " , logo estando todas as alternativas erradas e não contendo nenhuma alternativa correspondente !

  • Glaucio e Christiano,

    a assertiva I encontra-se totalmente correta, tendo em vista que os direitos fundamentais abrangem QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE EM TERRITÓRIO NACIONAL, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior, conforme decisão do STF afastando a interpretação literal do caput do art. 5º da CF:

    “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

     

  • A alternativa I está de fato correta, porque de acordo com o entendimento do STF, toda pessoa natural ou jurídica, residente ou não no País, também têm direitos previstos no Art. 5. Ou seja, mesmo que a alternativa não tenha especificado Estrangeios residentes no País, a alternativa está correta, porque os estrangeiros que estão a passeio no Brasil, também têm os Direitos expostos no Artigo.

  • I. CORRETO - Os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros. 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    II. INCORRETO - Os direitos fundamentais sociais, como o direito à saúde, não possuem força normativa e, por essa razão, não podem ser sindicados na via judicial

    "(...) os direitos sociais, direito de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.250.

     

    III. INCORRETO - Os direitos fundamentais encontram‐se taxativamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

    CF, 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • Há consenso na doutrina e jurisprudência no sentido de que os Direitos Individuais e Coletivos valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem no território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil;

    FONTE: DC VVicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pg. 114, ed. 2017.

  • CF, 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • Não existe uma lista taxativa de direitos fundamentais, constituindo eles um conjunto aberto, dinâmico, mutável no tempo. Essa característica dos direitos fundamentais encontra-se expressa no §2º do art. 5º da CF, nos termos seguintes: "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

  • Sobre o item II


     II. Os direitos fundamentais sociais, como o direito à saúde, não possuem força normativa e, por essa razão, não podem ser sindicados na via judicial.



    Segundo as lições de Dirley da Cunha Júnior, os direitos sociais são “posições jurídicas que credenciam o indivíduo a

    exigir do Estado uma postura ativa, no sentido de que este coloque à disposição daquele, prestações de natureza jurídica ou material, consideradas necessárias para implementar as condições fáticas que permitam o efetivo exercício das liberdades fundamentais e que possibilitam realizar a igualização de situações sociais desiguais, propiciando melhores condições de vida aos desprovidos de recursos materiais”.

    (Luciano Dutra, Direito Constitucional Essencial, pág 136)

  • Questãozinha muito da mal feita....!! Imcompleta, o que torna passível de anulação facilmente! Rumo a GCM PETROLINA!!!!!.... 

  • Que questaozinha ridicula. Nem todos os direitos do artigo 5o podem ser exercidos aos estrangeiros, somente aos cidadãos brasileiros.  Todas estão incorretas. 

  • Questão deveria ser anulada por não ter nenhum item correto.

    Art. 5

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I. Os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros.

    Na minha opinião a questão generalizou quando deixou o item incompleto. Colocando todos os estrangeiros.

  • Cristiano Calado, também fiquei com dúvida por causa disso, porque vai que eles estão fazendo pegadinha considerando TODOS estrangeiros né, mas as bancas são assim, agem como querem.

  • A questão está errada e deveria ser anulada. Alguns colegas justificam a resposta da banca dizendo que há consenso de que os direitos e garantias se aplicam também aos estrangeiros que estejam no país, mas a questão não diz isso e pode-se concluir que se aplicam aos estrangeiros onde estiverem, em território nacional ou não.

  • Não é necessário complementar com "residentes no país" visto que o STF ampliou o alcance de tais direitos aos estrangeiros não residentes (turistas).

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes( Somente eu que não enxerguei isso).........

    FUI PESQUISAR!!!!

    Os Estrangeiros não-residentes como Potenciais Titulares de Direitos Fundamentais

    Por George Marmelstein, Juiz Federal e Professor de Direito Constitucional

    O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que os direitos fundamentais são assegurados aos “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. A locução é infeliz. Ela diz bem menos do que deveria dizer. Ou será que os estrangeiros não residentes no País não teriam direitos fundamentais?

    Defender a interpretação literal da referida expressão poderia levar ao absurdo de se considerar que apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no País, do sexo masculino, poderiam ser titulares de direitos fundamentais. Afinal, o texto não menciona nem as brasileiras nem as estrangeiras.

    Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como sempre lembra o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança”

    Resumindo e concluindo = a banca cobra o que ela quer, torna o item certo ou errado na hora que ela bem entender...Oremos

  • Só acertei pq não tem um item dizendo ''todos os itens estão errados'', pois eu iria seco nele. Não tem lógica os estrangeiros gozarem de todos os direitos do art 5º.

  • No caso o a afirmativa II,não estaria faltando ''RESIDENTES DO PAÍS?''

  • LETRA E.

    MAS TEM UM PORÉM, FALTOU O "RESIDENTE NO PAIS' PRA FICAR COMPLETA, NA FORMA PRESCRITA GENERALIZA MUITO.

    RUMO PMCE 2021

  • Se tivesse alternativa dizendo que nenhuma alternativa está correta eu marcaria, num vou mentir

    GAB:E)

  • falta de atenção minha, as questões 2 e 3 falaram de direitos fundamentais, mais a questão está pedindo o assunto sobre direitos e garantias individuais