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ID
1828594
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Responsabilidade Civil do Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • pode ou deve? Eis a questão...

  • O gabarito, a meu ver está incorreto, pois veja:

    Art. 37, § 6.º

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Se a responsabilidade é objetiva, independe de Dolo ou Culpa, a letra "D" fala apenas em dolo, "condenado a ressarcir o dano causado por dolo de um agente seu..."

  • Gabarito: Letra D

     

    a) A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos é objetiva, salvo no que toca a questão ambiental. ERRADA

    STJ reconhece que a responsabilidade do Estado em relação aos danos ambientes é na modalidade RISCO INTEGRAL.

    2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advindo de uma ação. [REsp 1175907/MG-T4 - QUARTA TURMA- DJe 25/09/2014]

     

    b) A responsabilidade civil do Estado não exclui a do agente causador do dano, cabendo ao particular prejudicado escolher entre demandar o Estado ou o agente. "ERRADA"

    Questão bem divergente.

    Decisão do STJ, informativo 532: A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos.

     O STF entende de forma diferente. Aplica a teoria da dupla garantia (particular pode demandar objetivamente contra a Adm. Pública e o servidor tem a prerrogativa de não ser acionado diretamente pelo lesado, apenas sendo responsabilizado via ação regressiva).

     

    c) A responsabilidade objetiva é aquela em que só há necessidade de se comprovar o ato e o evento danoso, sem se indagar acerca da culpa do agente. ERRADA

    Além do exposto na questão, deve se comprovar o nexo causal! 

     

    d) O Estado, condenado a ressarcir o dano causado por dolo de um agente seu, pode agir regressivamente contra ele. CERTA. 

    A meu ver esse "pode" deixa a questão errada, pois configurada a responsabilidade civil do agente, é dever do administrador promover a ação regressiva contra o agente responsável. Nenhuma margem de discricionariedade lhe cabe, em face da indisponibilidade do interesse público, e do princípio da moralidade administrativa.

     

    e) O Estado responde por quaisquer danos causados por seus agente públicos contra terceiros. ERRADO


    O servidor deve estar no exercício de sua função.

  • Ah meu Deus! Desse jeito é difícil estudar! Caberia recurso a este gabarito, pois a informação ficou dúbia. Dá a entender que o dolo deve ser objeto para a responsabilidade objetiva. TENSO.

  • D) O Estado, condenado a ressarcir o dano causado por dolo de um agente seu, pode agir regressivamente contra ele.


    Veja bem, sabe-se que a responsabilidade objetiva independe de culpa ou dolo. Só que, nada impede de ter ocorrido com dolo ou culpa. Será o Estado responsabilizado objetivamente da mesma forma. Ocorre que a palavra "pode", ao meu ver, está errada, porque dá ideia de discricionariedade, mostrando-se equivocado o termo. O correto seria - deve agir regressivamente contra ele.


    Assim entendi.

  • Eu quase marquei a letra C e errei, depois que me liguei que estava incompleta.

    Gabarito: D

  • Nossa eu sabia do nexo causal, mas deduzi que estava implícito na questão kkk que bola fora

  • REspondi D por ser letra de lei. entretanto a alternativa /b é consenso na jurisprudência e doutrina que pode escolher contra quem demandar. questão cabível de recurso.

  • os agentes devem estar no exercício das funções

  • Sobre a letra b)

    “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Info 947. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/08/2019 [Repercussão Geral].

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    Art. 37, § 6º da CF/88 consagrou duas garantias:

    • a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    • a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o ato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido

    Márcio, Dizer o direito.

  • Errei a questão e acabei marcando a letra C, pois não é uma faculdade do estado mover ação regressiva contra o agente nos casos em que esse agiu com dolo e sim um DEVER, sob pena de responder um processo por improbidade administrativa.