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pode ou deve? Eis a questão...
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O gabarito, a meu ver está incorreto, pois veja:
Art. 37, § 6.º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Se a responsabilidade é objetiva, independe de Dolo ou Culpa, a letra "D" fala apenas em dolo, "condenado a ressarcir o dano causado por dolo de um agente seu..."
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Gabarito: Letra D
a) A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos é objetiva, salvo no que toca a questão ambiental. ERRADA
STJ reconhece que a responsabilidade do Estado em relação aos danos ambientes é na modalidade RISCO INTEGRAL.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advindo de uma ação. [REsp 1175907/MG-T4 - QUARTA TURMA- DJe 25/09/2014]
b) A responsabilidade civil do Estado não exclui a do agente causador do dano, cabendo ao particular prejudicado escolher entre demandar o Estado ou o agente. "ERRADA"
Questão bem divergente.
Decisão do STJ, informativo 532: A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o particular que sofrer dano causado por agente público no exercício de sua função pode ajuizar ação diretamente contra o ele, contra o Estado ou contra ambos.
O STF entende de forma diferente. Aplica a teoria da dupla garantia (particular pode demandar objetivamente contra a Adm. Pública e o servidor tem a prerrogativa de não ser acionado diretamente pelo lesado, apenas sendo responsabilizado via ação regressiva).
c) A responsabilidade objetiva é aquela em que só há necessidade de se comprovar o ato e o evento danoso, sem se indagar acerca da culpa do agente. ERRADA
Além do exposto na questão, deve se comprovar o nexo causal!
d) O Estado, condenado a ressarcir o dano causado por dolo de um agente seu, pode agir regressivamente contra ele. CERTA.
A meu ver esse "pode" deixa a questão errada, pois configurada a responsabilidade civil do agente, é dever do administrador promover a ação regressiva contra o agente responsável. Nenhuma margem de discricionariedade lhe cabe, em face da indisponibilidade do interesse público, e do princípio da moralidade administrativa.
e) O Estado responde por quaisquer danos causados por seus agente públicos contra terceiros. ERRADO
O servidor deve estar no exercício de sua função.
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Ah meu Deus! Desse jeito é difícil estudar! Caberia recurso a este gabarito, pois a informação ficou dúbia. Dá a entender que o dolo deve ser objeto para a responsabilidade objetiva. TENSO.
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D) O Estado, condenado a ressarcir o dano causado por dolo de um agente seu, pode agir regressivamente contra ele.
Veja bem, sabe-se que a responsabilidade objetiva independe de culpa ou dolo. Só que, nada impede de ter ocorrido com dolo ou culpa. Será o Estado responsabilizado objetivamente da mesma forma. Ocorre que a palavra "pode", ao meu ver, está errada, porque dá ideia de discricionariedade, mostrando-se equivocado o termo. O correto seria - deve agir regressivamente contra ele.
Assim entendi.
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Eu quase marquei a letra C e errei, depois que me liguei que estava incompleta.
Gabarito: D
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Nossa eu sabia do nexo causal, mas deduzi que estava implícito na questão kkk que bola fora
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REspondi D por ser letra de lei. entretanto a alternativa /b é consenso na jurisprudência e doutrina que pode escolher contra quem demandar. questão cabível de recurso.
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os agentes devem estar no exercício das funções
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Sobre a letra b)
“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Info 947. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/08/2019 [Repercussão Geral].
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Art. 37, § 6º da CF/88 consagrou duas garantias:
• a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;
• a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o ato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido
Márcio, Dizer o direito.
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Errei a questão e acabei marcando a letra C, pois não é uma faculdade do estado mover ação regressiva contra o agente nos casos em que esse agiu com dolo e sim um DEVER, sob pena de responder um processo por improbidade administrativa.