LETRA B
Resolução CFC nº 1282/10
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
GABARITO: B.
Princípio da Entidade
★ reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade
★ autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio
★ afirma-se, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente
★ responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos