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ID
1828702
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fim de possibilitar maior participação da sociedade no controle dos resultados da administração, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu vários instrumentos de transparência da gestão fiscal. Dentre esses instrumentos, estão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Sobre esses instrumentos, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • Relatório Resumido de Execução Orçamentária

     

    A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

    Relatório de Gestão Fiscal

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório, elaborado pela Sucon, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União à Presidenta da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF. É importante ressaltar que deixar de divulgar o RGF constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa pessoal de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, além de impedir que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

  • RREO = DEMONSTRATIVOS

    RGF = COMPARATIVOS

    RREO = relacionado a execução orçamentária

    RGF = relacionado a execução fiscal

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • A) Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá conter, no último quadrimestre, demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro. GABARITO

    B) Relatório Resumido da Execução Orçamentária será emitido ao final de cada bimestre e deverá conter o comparativo dos montantes da despesa total com pessoal observados os limites da LRF. Esse comparativo está previsto no Relatório de Gestão Fiscal

    C) Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá estar acompanhado, no último quadrimestre, das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No último bimestre do exercício, acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária o demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    D) Relatório Resumido da Execução Orçamentária será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá estar acompanhado, no último quadrimestre, do demonstrativo da inscrição das despesas em Restos a Pagar. Relatório de Gestão Fiscal

  • Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.

     Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):

    De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:

     Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesa por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.

     Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.

    Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

    → Receitas e despesas previdenciárias.

     Resultados nominal e primário.

     Despesas com juros.

     Restos a Pagar.

    No último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativos do atendimento:

    - Da regra de ouro;

    - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e

    - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. 

     Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

     Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo). 

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

     Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

     Da inscrição em restos a pagar;

    → Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita.

    ⟹ Resolução:

    A- Correto- O RGF será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá conter, no último quadrimestre, demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.

    B- Incorreto- O montante de despesa com pessoal é encontrado no RGF.

    C- Incorreto- As projeções atuariais dos regimes de previdência social são evidenciadas no RREO.

    D- Incorreto- É o RGF que será emitido ao final de cada quadrimestre.

    Gabarito: Letra A.