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ID
1828705
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à composição da Dívida e do Endividamento Público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA

    ◙ Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária:

    • O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária;

    ◙ Mesmo que o ente esteja acima dos limites de despesa com pessoal, ele poderá realizar operações de crédito para refinanciamento da dívida mobiliária;

    FONTE:

    Índio Artiaga & Marcel Guimarães | DIRECAO;

  • O refinanciamento do principal da Dívida Mobiliária não excederá, ao término de cada exercício, o montante do final do exercício anterior, subtraído ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas.

    FALSO

    ◙ O correto é "somado" e não "subtraído".