SóProvas


ID
182881
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Florestal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, analise as afirmações a seguir.

I - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente o Código Florestal estabelecem.

II - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

III - No grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, encontram- se inseridas, entre outras, a Reserva Biológica, a Estação Ecológica e a Floresta Nacional.

IV - É requisito indispensável para a criação de qualquer unidade de conservação a elaboração de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

V - As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grandes quantidades de matéria-prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção, sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.

São corretas APENAS as afirmações



Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA- Porque a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    III- ERRADA: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    IV- ERRADA: Para criação de estação ecológica e reserva biológica não é necessário estudos técnicos e consulta.

    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • O item II  só está errado por faltar apossibilidade de interesse social, conforme abaixo:

     

    Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • LETRA A

    I - correta - art. 1º do Código Florestal
    V - correta - art. 20 do Código Florestal

    as erradas já foram analisadas
  • Considere que, se a letra da lei diz OU - dando alternativas - e que a afirmativa tida como errada (item II) diz  SOMENTE e se refere a uma das alternativas, pela letra da lei, tel afirmativa está errada, já que há outras formas.

    Relaxe e, essa noite, vá TENTAR DOMINAR O MUNDO!!!
  • Apesar da excelência do comentário do colega cebolinha, não posso deixar de fazer uma pequena retificação que presumo ser de grande valia para os colegas, principalmente em questões realizadas por bancas que exigem o decoreba. Os estudos técnicos, ao contrário que o colega disse, não são dispensados para a reserva biológica e a estação ecológica, somente os são as consultas. Releia o art. 22 da lei nº 9.985/2000: 
    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.