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ID
182896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição estabelece como princípios da ordem econômica, dentre outros, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente. Nesse sentido, considere as seguintes afirmativas:

I - a lei pode condicionar o exercício de determinada atividade econômica à prévia autorização de órgãos públicos;

II - as atividades de pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo constituem monopólio da União e, portanto, só podem ser realizadas por empresas estatais;

III - é defeso ao Estado conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de produtos e serviços;

IV - o planejamento econômico estatal, em respeito à livre concorrência, é meramente indicativo, tanto ao setor privado como ao setor público.

Está correto APENAS o que se afirma em



Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 170

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    A propósito desse artigo,  Celso Antônio Bandeira de Mello :

    "(...) a Administração não tem título jurídico para aspirar reter em suas mãos o poder de outorgar aos particulares o direito ao desempenho da atividade econômica tal ou qual; evidentemente, também lhe faleceria o poder de fixar o montante da produção ou comercialização que os empresários porventura intentem efetuar. De acordo com os termos constitucionais, a eleição da atividade que será empreendida assim como o quantum a ser produzido ou comercializado resultam de uma decisão livre dos agentes econômicos. O direito de fazê-lo lhes advém diretamente do Texto Constitucional e descende, mesmo, da própria acolhida do regime capitalista, para não se falar dos dispositivos constitucionais supramencionados"

  • As erradas...

    II- INCORRETA = Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    III-INCORRETA =  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    IV- INCORRETA = Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Colegas, não entendi por que o item III está errado. Devo ter interpretado de maneira equivocada, mas uma vez que a CF coloca " defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação", ela não estaria confirmando a alegação do item citado? O item III diz que "é defeso ao Estado conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de produtos e serviços". Entendendo que produtos, serviços e processos de elaboração são atividades realizadas por  empresas (de modo geral), não estaria abrangida a hipótese de o Estado poder tratar de maneira diferenciada a uma empresa pela sua atuação?
    Abraço a todos.
  • Fernando, acho que vc interpretou a palavra defeso incorretamente...defeso significa proibido. Agora vc vai conseguir entender pq a III está incorreta...