Gabarito: C
De acordo com a Lei nº 8.112/90, os requisitos para investidura nos cargos públicos são:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (pode ser nível médio, superior...)
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Bons estudos! \o
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
“Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
A- Correta. Art. 5º, III da Lei 8.112/90 ora transcrito.
B- Correta. Art. 5º, V da Lei 8.112/90 ora transcrito.
C- Incorreta. O requisito básico para investidura em cargo público é o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e não o nível médio necessariamente, conforme o art. 5º, IV da Lei 8.112/90 ora transcrito.
D- Correta. Art. 5º, III da Lei 8.112/90 ora transcrito.