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ID
182929
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete exclusivamente à lei complementar, no direito tributário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    A FORMA DE INSTITUIR OU MAJORAR É POR LEI ORDINÁRIA!

  • É importante lembrar que a Constituição Federal não institui nenhum tributo. Ela apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias.

    Esse conhecimento era suficiente para resolver a questão, tendo em vista que todas as opções, exceto o gabarito, mencionaram a palavra "Instituir"...

  • Mas a questão versa acerca de Lei Complementar, e não de Constituição Federal.
    Nesse caso, determinados tributos somente podem ser instituídos, sim, por meio de Lei Complementar, quais sejam: contribuições sociais residuais (art. 195, par. 4o, CF), impostos residuais, imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF) e empréstimo compulsório (art. 148, CF).
    Tais casos são exceçoes, já que a regra é a instituição de tributos por meio de Lei Ordinária.
    Entretanto, por não haver qualquer dessas hipóteses nas assertivas da questão, a única alternativa que resta é a "a", que, inclusive, é a literalidade do art. 146, II da CF.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Lembrando: 

    Tributos que necessitam de lei complementar:

    1. empréstimos  compulsórios

    2. Imposto sobre Grandes Fortunas

    3. Impostos residuais

    O restante necessário aplicar a regra - lei ordinária.