SóProvas


ID
1829302
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 8.666, de 21/06/1.993, que Regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

De acordo com o Artigo 79° a rescisão do contrato NÃO poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    Os incisos I a XII e XVII do art. 78 apresentam motivos para a rescisão  unilateral do contrato por parte da Administração, os quais podem ser resumidos em:

     

    --->  Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.).

     

    ---> Interesse público.

     

    --->  Força maior ou caso fortuito.

     

    II – amigável (ou bilateral), por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

     

    III - judicial, (realizada pelo Particular ou até mesmo pela Administração) nos termos da legislação;

     

    Os incisos XIII a XVI do art. 78 listam as situações que possibilitam a rescisão amigável ou judicial, basicamente situações em que há descumprimento contratual por parte da Administração. São elas:

     

    ---> Falta de pagamento (atraso superior a 90 dias);

     

    ---> Não liberação da área, local ou objeto para a execução do contrato;

     

    ---> Suspensão do contrato por mais de 120 dias;

     

    ---> Supressão de valores contratuais em patamares não toleráveis.

  • Gabarito: Letra D