Não entendi.. Ser obrigatório Conselho de Administração não significa que ele seja permanente? É possível ser obrigatório e temporário ao mesmo tempo?
Administração
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
Conselho Fiscal
Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
Conselho de Administração
CA é obrigatório para:
(i) Sociedades Anônimas de capital aberto
(ii) Sociedades de Economia Mista (SEM)
(iii) Sociedades de Capital Autorizado
*Portanto, sendo facultativo para as Soc. Anônimas de capital fechado
Conselho Fiscal
O conselho fiscal é de existência obrigatória, porém, de funcionamento facultativo.
OBS: Ressalve-se a sociedade de economia mista (SEM), em que o conselho fiscal tem funcionamento permanente.
Assim: Lei obrigou as SEM a ter a criação e funcionamento permanentes de CA e CF dada a importância dessas sociedades.
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração
Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista
Ainda, sobre as SEM - Decreto Lei 200/1967 artigo 5º, inciso III: "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
CONCLUSÃO - o gabarito esta errado uma vez que o item V da questão esta correto.
Observações sobre o item III -
Valor Nominal = Capital Social/ações = Valor de Face da ação
Valor Patrimonial = PL/ações = quociente entre o patrimônio líquido da sociedade empresária e o número de ações dessa
Preço de Emissão = Valor Real do papel
Reserva de Capital = diferença entre o Preço de Emissão e o valor nominal da ação
"a responsabilidade dos sócios será limitada ao 'preço de emissão' (e não o valor nominal) das ações subscritas ou adquiridas ( e não o valor integralizado ou de sua cota)"