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ID
182938
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades anônimas, considere as afirmativas a seguir.

I - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

II - As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas à Lei no 6.404/76, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

III - As ações, de acordo com o disposto no estatuto social, podem ou não ter valor nominal, que significa o resultado da divisão do capital social pelo número de ações emitidas.

IV - O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

V - O funcionamento dos Conselhos de Administração e Fiscal é permanente nas companhias de economia mista.

São corretas as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão foi alterado p/ letra D.

    A assertiva V está equivocada. Ver arts 239 e 240, LSA.

    O 1o diz que o CAd é obrigatório e o segundo diz que o CF terá funcionamento permanente.

     

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme arquivo publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Não entendi.. Ser obrigatório Conselho de Administração não significa que ele seja permanente? É possível ser obrigatório e temporário ao mesmo tempo?

    Administração

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

     Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

    Conselho Fiscal

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

  • Daniel, o que acontece que a Banca fez a questão para ser letra E mas cedeu a recursos e alterou o gabarito para letra D. Sinceramente, não nada de errado com a letra E a não ser o fato de ela não estar exatamente igual a letra da lei. É lógico que se a existência de um orgão é obrigatória, ela é permanente, há não ser que haja uma ressalva na lei - essa ressalva não existe.
  • O item "V", e logo a assertiva "E" estão errados porque o Conselho de Administração é obrigatório às sociedades anônimas de capital aberto ou de capital autorizado. Em outras palavras, o Conselho de Administração é dispensável nas sociedades anônimas de capital fechado. A fundamentação legal está no art. 138, § 2º, da Lei de Sociedades Anônimas ("As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração"). São exemplos de sociedades de economia mista de capital fechado: EMTU/SP, Eletrosul Centrais Elétricas S/A, BHTRANS etc. Obviamente, o Conselho de Administração não poderá ser permanente em uma sociedade de economia mista de capital fechado que não o possui. 

  • Calvin, numa boua, dá uma olhada nos arts. 239 e 240 da LSA, já que estamos falando em SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA não em SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO OU FECHADO.
    LSA, art. 239. O Conselho de Administração é obrigatório nas sociedades de economia mista, resguardado o direito da minoria de eleger, no mínimo, um de seus membros.
    LSA, art. 240. O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente nos soc. economia mista.

    Com ctz, a CESGRANRIO se ateve à letra seca da lei, visando evitar problemas.
  • Estranho mesmo a alteração do gabarito, já que:

    o Conselho Fiscal é um órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo. Seu funcionamento será permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
    Ou seja, é possível que o Conselho Fiscal esteja “desativado”, e a qualquer tempo ser ativado a pedido dos acionistas.
    Ele tem sempre que existir, mas nem sempre funcionar.
    - Exceção: Sociedade de Economia Mista, onde o seu funcionamento deve ser permanente (aqui o Conselho tem sempre que existir e também tem sempre que funcionar). ?art. 240, LSA
     
     

  • Se é permanente se subentende que seja obrigatório. Mas a banca infelizmente prefeiu se ater a letra da lei.
    Administração
    "Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatóriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior o número não lhes couber  pelo processo de voto múltipo.
    parágrafo único (....)

    Conselho Fiscal
    Art. 240. O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente na companhia de conomia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver."
  • Absurda a alteração do gabarito! Fiz inúmeras pesquisas e não encontrei nada que justificasse esse entendimento de que "sociedades de economia mista" somente estariam obrigadas a ter conselho de administração no caso de serem de capital aberto!! 
    Se a questão não possuia uma gabarito perfeito (porque falava em "funcionamento" e "permanencia" do conselho de administração), então que fosse anulada!!! E não alterado o gabarito para prejudicar quem tinha o conhecimento da essência do assunto: de que o conselho de administração é obrigatório para todos os tipos de Sociedades de economia mista!! Pavorosa a solução encontrada pela banca, que se mostra incapaz de admitir que errou!
  • Só para constar. Sociedade de economia mista será SEMPRE companhia aberta. Ser mista quer dizer que parcela do capital está com o ente publico e outra parcela com o mercado. Além disso, o fato de ser companhia aberta não quer dizer que necessariamente ela tenha que ter suas ações negociadas em bolsa (não é o caso de economia mista pois essa sempre terá). Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM. Um S.A pode ser companhia aberta e não ter suas ações negociadas em bolsa. Além de ações, podem ser emitidos outros valores mobiliarios. O conceito de companhia do art. 4, LSA pode confundir um pouco. 
  • I) correta. Art. 1ºA companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. 
    II) correta.Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
    III) correta. Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
    IV) correta.        Art. 7ºO capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
    V)incorreta. Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
  • o item III era pra ser incorreto. Valor nominal não se confunde com valor quociente

  • terrível.

  • Conselho de Administração

    CA é obrigatório para:

    (i) Sociedades Anônimas de capital aberto

    (ii) Sociedades de Economia Mista (SEM)

    (iii) Sociedades de Capital Autorizado

    *Portanto, sendo facultativo para as Soc. Anônimas de capital fechado

    Conselho Fiscal

    O conselho fiscal é de existência obrigatória, porém, de funcionamento facultativo.

    OBS: Ressalve-se a sociedade de economia mista (SEM), em que o conselho fiscal tem funcionamento permanente.

    Assim: Lei obrigou as SEM a ter a criação e funcionamento permanentes de CA e CF dada a importância dessas sociedades.

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista

    Ainda, sobre as SEM - Decreto Lei 200/1967 artigo 5º, inciso III: "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    CONCLUSÃO - o gabarito esta errado uma vez que o item V da questão esta correto.

    Observações sobre o item III -

    Valor Nominal = Capital Social/ações = Valor de Face da ação

    Valor Patrimonial = PL/ações = quociente entre o patrimônio líquido da sociedade empresária e o número de ações dessa

    Preço de Emissão = Valor Real do papel

    Reserva de Capital = diferença entre o Preço de Emissão e o valor nominal da ação

    "a responsabilidade dos sócios será limitada ao 'preço de emissão' (e não o valor nominal) das ações subscritas ou adquiridas ( e não o valor integralizado ou de sua cota)"