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a) descrição de serviço.
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
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a) Obra - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (SERVIÇO).
b) Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros. ( DE ACORDO COM A LEI )
c) Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. ( DE ACORDO COM A LEI)
d) Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. ( DE ACORDO COM A LEI)
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A presente questão cataloga 04 (quatro) alternativas, trazidas no bojo do art. 6º da Lei nº 8.666/93 e busca a resposta na que consubstancia uma exceção ao disposto na legislação em tela.
Alternativa “A” incorreta. O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à definição de "Serviço", consoante o art. 6º, inciso II. Já o conceito de “Obra” vem previsto no art. 6º, inciso I, de seguinte teor: “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “B” correta. Trata-se da definição legal de ALIENAÇÃO, disposta no inciso IV do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “C” correta. Nos termos do inciso VI do art. 6º da Lei nº 8.666/93, este item cita a definição de SEGURO-GARANTIA.
Alternativa “D” correta. Nos termos do inciso XVI do art. 6º da Lei nº 8.666/93, este item cita a definição correta de COMISSÃO.
GABARITO: A.