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Gabarito A —
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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Pela LRF; art. 49: As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.Poder Legislativo e todo o exercício.
Pela CF/88; art. 31; § 3º: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Que maldade!
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As contas apresentadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ficarão disponíveis
durante todo exercício
no respectivo PODER LEGISLATIVO
e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração
para consulta e apreciação
pelos cidadãos
e instituição da sociedade
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Há uma controvérsia entre uma lei e outra:
Pela LRF; art. 49: As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.Poder Legislativo e todo o exercício.
Pela CF/88; art. 31; § 3º: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Qual devemos obedecer? CF neh!!!! Mas em concurso pira a gente!!!! Maldade isso!