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CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Agências reguladores são uma espécie de Autarquia Especial!
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Qual o erro da letra "D"?
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Eu realmente preciso de ajuda para ajudar a localizar o erro da letra D, que foi a que marquei.
Não consegui achar com o Celso Antônio, nem com a Di Pietro e nem com o Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.
Diferentemente, o raciocínio que consegui construir, à partir desses autores, é que, atualmente, não há uma lei única que discipline acerca das agências reguladoras, contudo, andam sendo criadas como uma autarquia sob regime especial.
Pois bem, se tratamos de autarquia, é o regime dessa que vai imperar.
A alínea "e", II, §1º, art. 61 da CF, dispõe que será de iniciativa privativa do presidente a lei que disponha sobre a criação de autarquia (segundo Marcelo Alexandrino); o art. 37, XIX da CF diz que autarquia será criada via lei específica; Ora, admitindo-se o princípio da simetria, o governador tem a iniciativa privativa de lei específica para a criação de agência reguladora.
Não vejo o porque da letra D estar errada....inclusive, poderia-se até dizer que tanto a D quanto a E estão corretas, isso se entendermos que a questão tem por referência o fato de que as agências reguladoras federais hoje existentes foram criadas por leis ordinárias , ex. 9427/96 (ANEEL), 9472/97 (ANATEL) 10233 (ANTT), 11182 (ANAC).
Peço ajuda aos universitários!! hehehe
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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Companheiros, as ag6encias reguladoras não possuem o mesmo regime das autarquias e das fundações públicas. Elas são conhecidas como autarquias de regime especial. Dentre outras características diferenciadoras, há a nomeação dos diretores para mandato de 4 anos, impossibilidade de demissão ad nutum, não há recusos adm. impróprios, como ocorre com as autarquias comuns. Estes são apenas algumas das características que diferenciam estas entidades.
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Realmente, o erro na resposta "D" está na parte em que se refere ao regime jurídico idêntico ao das autarquias. Como lembrado pelo colega abaixo, há diferenças, justamente em questões que lhes conferem mais autonomia.
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CORRETA LETRA: E
A QUALIFICAÇÃO COMO AGENCIA REGULADORA IMPLICA O RECONHECIMENTO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECIAL, OU SEJA, DIFERENTE AQUELE APLICÁVEL AS FUNDAÇÕES E AS AUTARQUIAS, SOBREDUTO QUANTO À AUTONOMIA DE GESTÃO.
NÃO SE ESQUEÇA QUE O RECONHECIMENTO É FEITO POR DECRETO: APÓS A CELBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO O RECONHECIMENTO COMO AGENCIA REGULADORA É FEITO POR DECRETO.
CRISTO É A SOLUÇÃO!
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amigos, cuidado para não fazer confusão entre Ag. Reguladora e Ag. Executiva.
A agência reguladora é criada por meio de LEI, conforme disposititvo supracitado da CF, vez que é Autarquia de regime especial.
As Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem status de Agência, por iniciativa da Administração direta, visando maior eficiência e redução de custos.
Ou seja, o PJur. já existe. Por meio de Decreto expedido pelo Pte da Republica é que nasce o status de Agência Executiva. Um dos requisitos para que isso ocorra é a celebração do contrato de gestão.....
fica a dica...
Aos estudos!!
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Comentário objetivo:
(...) as agências reguladoras são criadas por:
a) decreto regulamentar do governador do estado, observada a necessária autonomia administrativa e financeira que lhes confere independência frente ao Poder Executivo respectivo.
Errada. Somente por lei stricto sensuse cria agência reguladora.
b) decreto executivo, após autorização legislativa, devendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público e exercer poder normativo para a emissão de normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação.
Errada. Somente por lei stricto sensu se cria agência reguladora.
c) lei complementar, observada a necessária personalidade jurídica de direito privado que lhes confere independência frente ao Poder Executivo respectivo.
Errada. Hipoteticamente quem pode o mais pode o menos; logo poderia lei complementar criar agência reguladora, MAS deve necessariamente observar a personalidade jurídica de direito público. Por isto, errada a assertiva. Lembrando que regra geral a agência reguladora é criada por lei ordinária específica.
d) lei específica de iniciativa do governador do estado, devendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público e ostentar regime jurídico idêntico àquele aplicável às fundações autárquicas.
Errada. Agência reguladora possui regime jurídico especial, geralmente é criada como autarquia, e não como fundação autárquica. (Diferença é conceitual: autarquia é serviço público personificado; já fundação autárquica é patrimônio personalizado, ambas possuem regime jurídico de direito público. OBS: Como regra fundação pública tem regime jurídico de direito privado).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 18ª ed. página 60. §§2º e 3º.
e) lei ordinária específica, observada a personalidade jurídica de direito público e o regime especial que lhes garanta independência administrativa e autonomia econômico-financeira.
Única assertiva correta.
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Bem lembrado Marcela.
Sucesso.
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Penso que além do regime da autarquia especial ser diverso do da autarquia normal, acrecento um ponto que nenhum dos colegas abordou, não há necessidade de lei específica ser de iniciativa do Governador, não há previsão alguma que eu conheça nesse sentido.
Sendo assim, quando a questão aponta: "As agencias reguladoras serão criadas por: Lei específica de iniciativa do Governador ", já estaria errada a partir deste ponto. A constituição exige lei específica, não cita que a iniciativa deve ser do Governador, podendo vir de um parlamentar estadual.
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Alguns amigos confundiram Agência Reguladora ( Autarquia com regime especial. Sujeita ao princípio da ESPECIALIDADE e com maior autonomia) com Agência Executiva (Qualificação dada a Autarquia ou Fundação já existente que celebre contrato de gestão com órgão da administração direta para a maior EFICIÊNCIA e redução de custos). Atenção!!!