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ID
182968
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A "Constituição Dirigente" determina tarefas, estabelece metas e programas e define fins para o Estado e para a sociedade. Nesse modelo,

Alternativas
Comentários
  • Visualizei a alternativa "a" como típico controle preventivo meterial de constitucionalidade...

  • A Constituição dirigente pertence à classificação da Constituição quanto aos fins, ao lado da Constituição garantia e da Constituição balanço. A Constituição dirigente caracteriza-se por conter normas programáticas ("objetivos constitucionais"), que, por serem normas jurídicas, podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

  • Segundo Pedro Lenza, na questão do controle do STF sobre as politicas públicas deve ser verificado no caso concreto, a razoabilidade da pretensão e a disponibilidade financeira do Estado. Assim, a violação aos direitos minimos tem de ser evidente e arbitraria para se poder usar o controle da constitucionalidade perante o STF. Como exemplo: destinar verba que seria para o ensino e a saúde, para a construção de uma obra de embelezamento. 

  • A) Correta - a alternativa exige o conhecimento do disposto na julgamento da ADPF 45, de relatoria do Ministro Celso de Mello. Resumidamente, nesta ação, o Ministro defende que as políticas públicas são passíveis sim de controle de constitucionalidade, não ferindo o Princípio da Separação dos Poderes, quando violam preceitos fundamentais que garantam o "mínimo existencial". Defende que a Constituição é clara em assegurar que os direitos sociais devem ser prestados pelos Estado, e os agentes políticos devem implementá-los. Caso assim não o foçam, configura-se a inconstitucionalidade por omissão,  o que enseja a intervenção do Poder Judiciário na defesa da aplicação das disposições contidas na Carta Magna.

  • A Constituição Dirigente e o controle das políticas públicas (judicialização da política) é uma tentativa de efetividade às normas programáticas. 
  • As Constituições dirigentes são aquelas que não apenas declaram os direitos dos cidadãos, mas que, mediante normas programáticas, implementam políticas públicas que devem ser realizadas pelo Estado, de forma que se tornem efetivos esses direitos.
    Uma vez implementadas as políticas públicas, estas podem vir a sofrer controle de constitucionalidade perante o STF, desde que sejam violados os direitos mínimos da pessoa, caracterizando omissão por parte do Estado que tem o dever de aplicar os direitos sociais. É o entendimento do STF, que se pode observar na ADPF nº 45, conforme ementa a seguir:
    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA "RESERVA DO POSSÍVEL". NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO "MÍNIMO EXISTENCIAL". VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO).
     
    Gabarito: A
  • Só pra mim essa frase não faz sentido?: "não é suscetível de controle de constitucionalidade as normas de caráter programático que integram o núcleo político da Constituição, mas não o normativo. " O que é suscetível de controle de constitucionalidade? "As normas" não podem ser "suscetível". Não entendi...
  • Gabarito A  .

    Comentando a alternativa C:

    são insindicáveis as políticas públicas no que se refere aos meios necessários para atingi-las, pois é nesse aspecto que reside a discricionariedade do Governante. 

    - É possível que haja controle do Poder Judiciário no que se refere às políticas públicas. O mínimo existencial deverá ser garantido e a reserva do possível respeitada.

  • Se tiver natureza geral e abstrata, cabe controle de constitucionalidade.

    Abraços

  • A)    Ler ADPF 45

    B)     Toda norma inscrita na CF está sujeita ao Controle de Constitucionalidade, tanto quanto as normas de caráter programático integrantes do núcleo político e normativo.

    C)     Políticas Públicas são sindicáveis (sofrer investigação) no intuito do que busca atingir, pois os Governantes não podem contrariar as preferências Constitucionais (ex: direitos fundamentais).

    D)     Controle de constitucionalidade é plenamente admissível nas políticas governamentais, sendo que o Judiciário tem legitimidade para fiscalizar as preferências constitucionais.

    E)     CF de 1934: Art. 68 - É vedado ao Poder Judiciário conhecer de questões exclusivamente políticas.

    A Constituição de 1937 repetiu a regra: Art. 94 - É vedado ao Poder Judiciário conhecer de questões exclusivamente políticas.

    Já Constituição de 1946 rompeu com a tendência de exclusão da jurisdição, prevendo em seu artigo 141, §4º: A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual.

     

    Observação: Assim, ainda que uma questão tenha conteúdo político, desde que apresentada ao Judiciário na forma de uma questão que deva ser decidida em contraste com o texto constitucional, torna-se uma questão jurídica

  • Constituição dirigente- palavras-chave:

    implantação de políticas públicas;

    normas programáticas;

    Objetivos, metas e medidas a serem alcançadas a longo prazo.