SóProvas


ID
1829701
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se dogmática a Constituição

Alternativas
Comentários
  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    Dogmáticas > SEMPRE ESCRITAS, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, "...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos...

    São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte. Como exemplo, a brasileira de 1988.

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    A) Não Escrita

    B) ESCRITA e de acordo com o conceito exposto acima

    C) Podendo ser não escrita

    D) Costumeira = Não Escrita ou Consuetudinária

    E) Versa sobre modo de Alterabilidade, trazendo conceito de Constituição Flexível


    (Fonte: Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 19ª edição-2015)


  • O modo de elaboração dogmático de uma constituição se trata de constituição escrita que consubstancia o pensamento da sociedade da época, formada pelo Poder Constituinte

  • Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os princípios ou ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento de sua edição.

  • Gabarito: Letra B!

    Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.


    Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.


    Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.”

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

  • CONSTITUIÇÕES DOGMÁTICAS

     

    As Constituições dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes.

    Poderão ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de di ferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).Tendem a ser menos estáveis, porque espelham as ideias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do pensamento da sociedade, surge a necessidade de constantes atualizações, por meio da alteração do seu texto.

     

    CONSTITUIÇOES HISTÓRICAS

     

    As Constituições históricas (ou costumeiras), não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.

    As Constituições históricas tendem a apresentar maior estabilidade, pois resultam do lento amadurecimento e da consolidação de valores da própria sociedade.

     

    Vicente Paulo , Marcelo  Alexandrino  - Direito Constitucional Descomplicado,2015.

  • As constituições dogmáticas são sempre escritas e são baseadas em verdades irrefutáveis e fundamentais do Estado, vigentes no momentos de sua elaboração. 

    Gabarito: LETRA "B"

  • No que se refere ao modo de ELABORAÇÃO, as Constituições podem ser:

     

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

     

    b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

     

    Ricaro Vale

  • ....

    b) escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico. 

     

     

    LETRA B – CORRETA – Trata-se de Constituição dogmática. Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.103):

     

     

    Quanto ao Modo de Elaboração

     

     

     

    Tomando por critério distintivo seu modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

     

     

     

    Constituição dogmática, sempre escrita, porque reunida em um só texto, é aquela elaborada em uma ocasião certa, por determinado órgão legislativo para tal tarefa competente (as Assembleias Constituintes), segundo um processo legislativo especial e solene, trazendo em seu texto a tradução dos valores e princípios dominantes no momento de sua produção, dos institutos e instituições jurídicos, políticos, filosóficos já sedimentados na doutrina, os quais, uma vez prescritos na Constituição, assumem o peso jurídico de dogmas, preceitos de observância obrigatória. Daí o termo Constituição dogmática.

     

     

     

    Constituição histórica ou consuetudinária, sempre não escrita, é aquela que se forma a partir da lenta evolução histórica de uma sociedade, do brando processo de afirmação, alteração e solidificação de suas tradições, de seus valores fundamentais. Na época contemporânea a Constituição inglesa é citada como exemplo de Constituição histórica.

     

     

     

    Como na Constituição dogmática ocorre a cristalização dos valores dominantes na sociedade em certo momento, sua tendência à instabilidade é considerável, já que eventuais alterações na estrutura social, trazendo novos pontos de pressão para o Estado, poderão ser incompatíveis com os atuais preceitos constitucionais, mesmo recorrendo-se aos modernos métodos de hermenêutica, com o risco de ocorrer, em função deste embate, um esvaziamento da eficácia social dos dispositivos constitucionais afetados, quando não da Constituição como um todo, conforme a magnitude do conflito.” (Grifamos)

  • REESCRITA DAS ASSERTIVAS PARA A DEVIDA REVISÃO!

     

    Considera-se dogmática a Constituição

     

    a) não escrita, resultante de formação histórica e cultural que sedimenta as normas fundamentais de organização de um determinado Estado. ERRADO. Histórica, quanto ao modo de elaboração.

     

    b) escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico. (Lembrar de "tempo determinado", uma vez que naquele momento se sistematiza as ideias fundamentais predominantes). CORRETO

     

    c) que se origina de um órgão constituinte, composto de representantes do povo eleitos especificamente para elaborá-la, podendo ser escrita ou não escrita. ERRADOESCRITA, considerando-se o critério "forma" (apresentação).

     

    d) que traz as normas constitucionais escritas ou costumeiras, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. ERRADONÃO ESCRITA, considerando-se o critério "forma" (apresentação).

     

    e) que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.  ERRADOFLEXÍVEL, considerando-se o critério "alterabilidade".

     

    Fundamental os exercícios porque sempre é possível confundir!

     

    EM FRENTE!

  • Constituição dogmática: sempre é escrita.

    Constituição histórica: sempre é não escrita.

  • Constituição dogmática é elaborada por UM ÓRGÃO CONSTITUINTE, que sintetiza os princípios e ideias fundamentais do direito dominante.SEMPRE ESCRITA.

  • Recorde que a Constituição dogmática é um documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios que vigoravam na sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos obrigatórios. É uma Constituição feita de uma só vez, em um período histórico delimitado. Dessa forma, a letra ‘b’ deve ser assinalada.

    Gabarito: B

  • Dogmática

    Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento, naquela sociedade. Será, sempre, uma constituição escrita.

    Exemplo: EUA 1777, CF/88.

    O CESPE CONSIDEROU CORRETO: Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

    →Constituição dogmática, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    A Constituição Dogmática: resulta dos trabalhos por um órgão constituinte sistematizador de ideias e princípios dominantes em determinado momento.

    →Documento necessariamente escrito;

    →Elaborado por uma ocasião certa;

    →Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção.

    Gabarito: B

  • Quanto ao modo de elaboração das Constituições:

    Dogmática/ortodoxa: traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Histórica: sempre não escrita; é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideias por vezes contraditórios; não se forma de uma só vez como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade.

  • GABARITO: B

     

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.


    a) Dogmáticas: Sempre escritas, são elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.


    b) Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.
     

     

    a) não escrita, resultante de formação histórica e cultural que sedimenta as normas fundamentais de organização de um determinado Estado.

     

    b) escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico. 

     

    c) que se origina de um órgão constituinte, composto de representantes do povo eleitos especificamente para elaborá-la, podendo ser escrita ou não escrita.  

     

    d) que traz as normas constitucionais escritas ou costumeiras, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

     

    CUSTUMEIRAS = NÃO ESCRITAS

     

    e) que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias

     

    Quanto à estabilidade ou alterabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    Flexíveis: São aquelas que permitem sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento (Leis Ordinárias / LC).

  • a) Errada-Dogmática é escrita. Conceito da Const. Histórica.

    b) Certo

    c) Errada - necessariamente é escrita. Não é composta por um orgão especificamente para elaborá-la.

    d) Errada - Costumeiras não é dogmática. Dogmática são normas escritas.

    e) Errada - Nada haver com ser dogmática ou não. É o conceito quanto a estabilidade. Flexivel.

  • Considera-se dogmática a Constituição (QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO):

    AQUELA ELABORADA POR UM ÓRGÃO CONSTITUINTE, QUE INCORPORA NO TEXTO CONSTITUCIONAL OS VALORES POLÍTICOS E IDEOLÓGICOS PREDOMINANTES NUM DETERMINADO MOMENTO HISTÓRICO.