Letra (c)
A competência originária para julgar e processar a ADI
de lei ou ato normativo federal ou estadual é do supremo tribunal
federal (STF).
CF.88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal
(...) A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos
estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização
abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental
(método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes
do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo
órgão especial.
(AI 591.373-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 11-10-2007.)
-> No controle incidental, a aferição de constitucionalidade se dá diante
de uma lide, um caso concreto em que uma das partes requer a declaração
de inconstitucionalidade de uma lei.
A aferição da constitucionalidade
não é o objeto principal do pedido, mas apenas um incidente do processo,
um meio para se resolver a lide. Por isso, o controle é chamado
incidental ou "incidenter tantum".
-> No controle pela via principal (abstrata ou de ação direta), a aferição
da constitucionalidade é o pedido principal do autor, é a razão do
processo.
O autor requer, nesse caso, que determinada lei tenha sua
constitucionalidade aferida a fim de resguardar o ordenamento jurídico. Um exemplo de controle pela via principal seria quando um Governador de
Estado ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao
STF, pleiteando que seja declarada a inconstitucionalidade de uma
determinada lei estadual.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgtHcAA/aula-17-direito-constitucional?part=3
Gabarito Letra C
No que diz respeito ao controle de constitucionalidade nas vias
de controle:
a) Via Incidental: aferição de constitucionalidade se dá através
de um caso concreto. (A arguição da inconstitucionalidade não é pedido, mas sim a causa do
pedido “fundamento jurídico”). É realizado por qualquer órgão jurisdicional
b) Via principal: a aferição da inconstitucionalidade será o
pedido principal da ação. (Ex: ADI, ADC, ADPF, ADO). É realizado somente pelo STF, vide artigo abaixo:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal
bons estudos
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;