Letra (c)
CF.88,
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo desdobra-se em duas vertentes:
O controle político, realizado pelas Casas Legislativas, e o controle técnico¸ que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Gabarito Letra C
O controle interno é aquele realizado por órgãos de um
Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um
órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos
praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras
palavras, no controle interno o órgão controlador está inserido na
estrutura administrativa a ser controlada
Na questão: "Controle Interno,
exercido na esfera administrativa"
O controle externo é aquele realizado
por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. É o que se verifica,
por exemplo, quando o Tribunal de Contas julga as contas dos gestores
do Poder Executivo ou Judiciário. O mesmo ocorre, quando o Poder
Judiciário no exercício da função jurisdicional anula um ato de nomeação
de um servidor do Poder Legislativo.
Na questão: "Controle externo,
exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do
Tribunal de Contas; e jurisdicional, este dependente
de provocação"
bons estudos
Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela).
Legislativo ou Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo órgão legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas ou Congresso Nacional) ou pelos Tribunais de Contas que lhes prestam auxílio.
Judicial: realizado pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário, por intermédio de ações próprias da função jurisdicional, a exemplo do mandado de segurança e da ação popular.