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ID
1829716
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Emenda Constitucional, nos termos da Constituição Federal é correto afirmar que exige quórum legislativo de maioria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Trata-se de um limite formal objetivo: traduz a necessidade de quórum qualificado (3/5), em 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.

    Cuidado! A Emenda Constitucional é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.

  • A emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º, CF/88). 

  • Uma das mais clássicas pegadinhas acerca da EC é dizer que o Presidente promulga-a.

  • GABARITO: E

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao quórum da Emenda Constitucional.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, §§ 2º e 3º, CF, que preceitua:

    Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Portanto, em relação à Emenda Constitucional, nos termos da Constituição Federal é correto afirmar que exige quórum legislativo de maioria de três quintos, devendo ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional em duas votações em cada qual, cabendo às Mesas da Câmara e do Senado promulgá-la para que entre em vigor, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E