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ID
1829719
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para a construção de um porto organizado de cargas em região com relevantes características ambientais, a empresa estatal responsável pela exploração do serviço público apresentou, perante o órgão ambiental competente, pedido de licenciamento. Após a expedição da Licença Prévia, cumpriu a empresa o necessário para obtenção da Licença de Instalação, que, expedida, autorizou o início das obras, precedida de licitação. Iniciadas as obras, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, invocando nulidades no processo de licenciamento, em especial no que se refere ao ponto de lançamento do esgoto da obra. Foi deferida a liminar, determinando a suspensão das obras e a nulidade do processo de licenciamento, com inauguração de novo procedimento para as correções necessárias no projeto. No que concerne ao caso concreto descrito, a empresa estatal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    In casu, pode-se questionar a decisão judicial, tendo em vista que não acarretaria prejuízos promover as correções no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos e providências que não contivessem vícios, em virtude da convalidação, consoante à lei 9784:

      Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    bons estudos

  • a) O Poder Judiciário pode anulá-los sim.

     

    b) Correta, a Lei 9.784, no art. 55 argumenta, como bem explicou o Renato

     

    c) O Judiciário não exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa.

     

    d) Lei 9.784, art. 55  explica.

     

    e) Não pode ignorar a decisão judicial e o poder de polícia administrativa  se submete sim a controle judicial.

     

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    "Não limite seus desafios, mas desafie seus limites."

  • Só uma observação aos mais afortunados, é interessante lembrar que, no âmbito do Direito Ambiental, ao contrário do que ocorre no Direito Administrativo, a Administração púnlica pode revogar um ato de licença (o que, teoricamente, é um ato "vinculado" para o DAdm), sem que, teoricamente (aqui há muita divergência nos tribunais), haja o dever de indenizar, justamente pelo princípio da conversão/prevenção/cautela/precaução ao Meio Ambiente.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O Poder Judiciário, no bojo das ações judiciais cabíveis, pode sim suspender ou anular atos administrativos ilegais.

    b) CERTA. As decisões judiciais são passíveis de impugnação, mediante a interposição dos recursos cabíveis. Assim, caso a estatal entenda que não acarretaria prejuízos

    promover as correções no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos e providências que não contivessem vícios, poderia sim impugnar a decisão judicial. Aliás, a convalidação dos atos sem vícios é sempre uma medida desejável, em homenagem aos princípios da racionalização administrativa e da economia processual.

    c) ERRADA. A impugnação da decisão judicial não é obrigatória, razão pela qual o “deve” foi empregado de forma indevida no item. Ademais, o motivo da impugnação não teria chances de prosperar, tendo em vista que o Judiciário não exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa, que inclui o controle dos processos de licenciamento ambiental.

    d) ERRADA. Não é vedado o aproveitamento de atos em processo administrativo em que tenha sido identificado algum vício ou irregularidade. Ao contrário, é até desejável a convalidação de atos sem vício. Alguns doutrinadores, inclusive, defendem que a convalidação é obrigatória nos casos em que é cabível, como forma de garantir a celeridade processual e a economia de recursos.

    e) ERRADA. As decisões judiciais não podem ser ignoradas pela Administração. Caso não concorde com seus termos, a Administração deve impugná-la por meio da interposição dos recursos cabíveis, até obter uma nova decisão desfazendo a anterior.

    Gabarito: alternativa “b”

  • nesse caso deve ter o consentimento da garota para a conduta ser atipica

  • Na verdade o consentimento da garota tem que ter em todos os casos,, mas se a vítima tiver menos de 14 anos de idade o consentimento de nada adianta.

  • Letra b.

    a) Errada. O Poder Judiciário, no bojo das ações judiciais cabíveis, pode sim suspender ou anular atos administrativos ilegais.

    b) Certa. As decisões judiciais são passíveis de impugnação, mediante a interposição dos recursos cabíveis. Assim, caso a estatal entenda que não acarretaria prejuízos promover as correções no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos e providências que não contivessem vícios, poderia sim impugnar a decisão judicial. Aliás, a convalidação dos atos sem vícios é sempre uma medida desejável, em homenagem aos princípios da racionalização administrativa e da economia processual.

    c) Errada. A impugnação da decisão judicial não é obrigatória, razão pela qual o “deve” foi empregado de forma indevida no item. Ademais, o motivo da impugnação não teria chances de prosperar, tendo em vista que o Judiciário não exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa, que inclui o controle dos processos de licenciamento ambiental.

    d) Errada. Não é vedado o aproveitamento de atos em processo administrativo em que tenha sido identificado algum vício ou irregularidade. Ao contrário, é até desejável a convalidação de atos sem vício. Alguns doutrinadores, inclusive, defendem que a convalidação é obrigatória nos casos em que é cabível, como forma de garantir a celeridade processual e a economia de recursos.

    e) Errada. As decisões judiciais não podem ser ignoradas pela Administração. Caso não concorde com seus termos, a Administração deve impugná-la por meio da interposição dos recursos cabíveis, até obter uma nova decisão desfazendo a anterior.

  • Decretada a nulidade de processo administrativo de licenciamento em decisão liminar..

  • O que passou pela minha cabeça? Na dúvida, beneficia o réu. Mas já anotei aqui!!!