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ID
1829731
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma “ser correta a afirmação de que todo serviço público visa atender a necessidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público”, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Serviço público é aquele definido por lei. (Critério formal, que foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro)


    A prova do Ministério Público/TO considerou INCORRETA a afirmação: “No Direito brasileiro, para determinada autoridade ser tida como serviço público é necessária a conjugação de três elementos: o subjetivo, o material e o formal”.

  • Gabarito Letra B

    A) Errado, as atividades de interesse público, quando prestadas por particulares, são predicadas como serviço público quando ocorre a delegação ou a concessão pelo poder concedente, conservando a titularidade do serviço.

    B) CERTO: critério formal: dá relevância ao regime jurídico sob o qual é desenvolvida a atividade; exige que os serviços públicos sejam prestados sob regime jurídico de direito público, portanto, orientados pelo princípio da supremacia do interesse público (que assegura prerrogativas especiais para a sua prestação) e pelo princípio da indisponibilidade do interesse público (que resulta em restrições não existentes no exercício de atividades privadas).

    C) Errado, para qualificação como serviço público, uma atividade deve apresentar determinadas características, tais como prestação sob sob regime jurídico de direito público, orientação pelo princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público.

    D) Errado, A qualificação de determinada atividade como serviço público depende de expressa previsão legal

    E) Errado, os serviços públicos a que o art. 175 se reporta são aqueles enquadrados como atividade econômica em sentido amplo, isto é, serviços públicos que têm possibilidade de ser explorados com intuito de lucro, sem perder a natureza de serviço público - por essa razão, têm aptidão para ser prestados por particulares como serviço público, mediante delegação

    bons estudos

  • Gabarito B

    Um serviço interno de uma repartição, como por exemplo, um despacho decisório ou uma movimentação de processo de um contribuinte , pode ser considerado um serviço de interesse público mas não um Serviço Público propriamente dito. 

  • “É verdade que muitos particulares também podem exercer atividades de interesse geral; mas há dois aspectos a considerar: um é o fato de raramente ser esse o seu objetivo primordial, pois o que move o particular é em regra o seu próprio interesse; outro aspecto é o fato de não ser suficiente o objetivo de interesse público para caracterizar o serviço público, pois é necessário que a lei atribua esse objetivo ao Estado.

    Daí ser correta a afirmação de que todo serviço público visa atender a neces­sidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014. p. 109.

  • E - Qual é a entidade de direito público que pode prestar serviço com caráter lucrativo? dê-me um exemplo, por favor.

  • quanto a letra E, eu entendi assim:

    a questão se refere a Pessoa Juridica de Direito Privado a qual tem fins lucrativos; Quando BB, CEF, BACEN, fazem concurso publico estes se sujeitam ao regime juridico de direito publico e não deixam de ter  como fim o lucro.

  • No Brasil é adotada a Escola Formalista/Legalista: É serviço públco a atividade que o ordenamento jurídico determina que seja.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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