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Gabarito Letra C
Trata-se da imunidade musical:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
e) fonogramas
e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou
literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por
artistas brasileiros bem como os
suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de
replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
se você perceber bem, a CF não deu vez ao estrangeiro, sobre ele incide todos os impostos.
bons estudos
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Exemplos:
Bono Vox cantando "Asa Branca" produzido no Brasil é imune
Caetano Veloso cantando "New York, New York" produzido no Brasil é imune
Roberto Carlos cantando "Bate forte o tambor" produzido em Paris não é imune
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"Se você perceber bem, a CF não deu vez ao estrangeiro, sobre ele incide todos os impostos."
O renatão é fera: mas o estrangeiro tem vez sim, caso ele grave uma música de um autor brasileiro (uma música do caetano, por exemplo) e o CD seja produzido no país, ele terá a imunidade.
Para o brasileiro é mais fácil, claro, só perde a imunidade se gravar fora do Brasil, então se o Roberto Carlos gravar uma música da beyonce, cantada em inglês, desde que seja produzido no Brasil, terá a imunidade.
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Letra D.
De acordo com a Constituição Federal, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
a) videofonogramas musicais produzidos no Mercosul (No Brasil), contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros.
b) obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros, excluídos ( como também) os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
c) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, ou de autores estrangeiros residentes no Brasil, há, pelo menos, dois anos. (O Art 150, II, e da CF/88, não aborda essa situação).
d) fonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.
e) obras em geral, compostas no Brasil, interpretadas por artistas brasileiros ou por artistas estrangeiros residentes no Brasil há, pelo menos, dois anos, excluídos os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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De acordo com a Constituição Federal, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
a) videofonogramas musicais produzidos no Mercosul (No Brasil), contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros.
b) obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros, excluídos ( como também) os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
c) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, ou de autores estrangeiros residentes no Brasil, há, pelo menos, dois anos. (O Art 150, II, e da CF/88, não aborda essa situação).
d) fonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.
e) obras em geral, compostas no Brasil, interpretadas por artistas brasileiros ou por artistas estrangeiros residentes no Brasil há, pelo menos, dois anos, excluídos os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
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Questão trata da Imunidade musical!
A Constituição Federal estabelece que é vedado a instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Resposta: Letra D