Gabarito Letra A
CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Erros das demais:
B) propriedade
predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (Art. 156)
C) transmissão “causa mortis”
e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) é de competência dos Estados (Art. 155);
D) propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos Estados (Art. 155);
E) transmissão “inter vivos”,
a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) é de competência dos Municípios (Art. 156)
bons estudos
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)