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Gabarito B - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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péssima... pq não universalidade de cobertura??... para mim, a e b estão corretas.
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Universalidade de atendimento: quem chegar, é atendido.
Universalidade de cobertura: TUDO é "coberto" pelo SUS. Não é bem assim... hehe
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Dentre os princípios da Seguridade Social avulta o da universalidade da cobertura e do atendimento, que, embora informe a seguridade social em suas três vertentes, abrangendo previdência social, assistência social e saúde, apresenta diferentes gradações na forma com que é aplicado em cada uma delas.
Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.
Sérgio Pinto Martins, por sua vez, ensina que “A universalidade da cobertura deve ser entendida como as contingências que serão cobertas pelo sistema, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada, a morte etc. Já a universalidade do atendimento refere-se às prestações que as pessoas necessitam, de acordo com a previsão da lei, como ocorre em relação aos serviços”.
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Tirem suas conclusões:
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
CF: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Questão muito mal formulada. A FCC pisa na bola as vezes.
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fiquei em dúvida em todas as assertivas, mas o que me fez acertar
foi ter o seguinte raciocínio:
1º sabemos que a saúde será a todos prestada independentemente de contribuição (atenção aqui, a FCC adora colocar
que é mediante contribuição. Numa leitura desatenta é facil marcar a alternativa errada);
2º então não posso usar institutos como a "seletividade" e "distributividade"( alternativas C D e E)
3º seria mais razoável então, seguir o pensamento que seria algo oferecido à TODOS/UNIVERSAL
4º como é difícil cobrir em todos os lugares, digo, Estados, tal assistência, é mais provável se ter um atendimento
universal na localidade onde tiver um Posto de Saúde/ Hospital.
#avante
qualquer erro, favor avisar.
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Lembrar:
Universalidade da cobertura: alcança todos os riscos que possam gerar estado de necessidade (objetivo). Proteção social deve alcançar todos os eventos (ex: velhice, maternidade, morte, acidente).
Universalidade do atendimento: busca atender todas as pessoas (subjetivo).
Bons estudos!
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É porque Universalidade de atendimento e Universalidade de cobertura são muito distintos mesmo. Lamentável...
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Tentando salvar a questão:
Universalidade da cobertura: a proteção social deve abranger todas as etapas e riscos: prevenção, proteção e reparção; velhice, maternidade, morte, acidente. PRINCIPIO QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL
Universalidade do atendimento: busca atender todos indistintamente. PRINCIPIO QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE (questão)
CF
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Questão louca. Saúde faz parte da seguridade social, sendo assim, tanto a A e B estão corretas. Fico pensando... De onde tiram essas questões? Falta de criatividade?
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Cobertura é um conceito não legal que utilizamos SUS para analisar a porcentagem da população que é coberta (assistida / tem acesso na sua área de moradia) por serviços de saúde como PSF. Foi pensando nesse sentido que considerei a letra A INCORRETA. O SUS é Universal mas não tem 100% de cobertura para todas as áreas povoadas do Brasil.
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As alternativas A e B, seriam as corretas, contudo a meu ver o fato da banca ter colocado a seguinte frase: "a saúde é direito de todos e dever do Estado", me fez deduzir que se esperava uma única alternativa, que no caso seria a B (Universalidade de Atendimentos), visto que é direito de todos o atendimento.
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responder a letra A não seria errado, única coisa que justifica é o comando, o que é bem subjetivo
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Pqp ein... rsrs Pra mim tem duas corretas!
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Questão bem estranha, mas:
Universalidade da cobertura se refere à possibilidade de todos os tipos de necessidades/riscos sociais serem amparados pela Seguridade Social, mas em relação à área da saúde isso não se aplica totalmente, pois nem todos os problemas de saúde são cobertos ou têm garantia de atendimento pelo SUS. Apenas isso me fez marcar a opção B.
Universalidade de atendimento, aplicando-se à área da saúde, significa que a todas as pessoas no território brasileiro seja assegurado o direito ao atendimento pelo SUS, o que ocorre, de fato.
Parece estranho porque a saúde está incluída na Seguridade. Mas veja que nem todos os princípios são aplicados integralmente a todas as áreas da Seguridade. Por exemplo, a própria universalidade de atendimento não se aplica à Assistência, que assegurará benefícios apenas àqueles que necessitarem, embora a Assistência também esteja incluída na Previdência.
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Parece que existem duas alternativas corretas: A e B, porque o artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, prevê como objetivo da Seguridade Social a "universalidade da cobertura e do atendimento".
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Não sou de ficar chorando por causa de questões, mas essa aqui ficou chata. Uma coisa é defender o raciocínio da banca aqui, com a CF aberta em outra aba e todo o tempo do mundo para visualizar as nuances do enunciado. Outra coisa é responder na hora da prova.
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Caroline Lisboa, negativo, a universalidade de cobertura se refere mais a previdência e aqui a banca exigiu conhecimento específico relacionado com a saúde.
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Resumo da ópera:
Seguridade Social: cobertura.
Saúde: atendimento.
Deus no comando sempre e rumo à nossa vitória.
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Gabarito: B
É só lembrar que a Saúde é direito de todos. Logo, atendimento universal.
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Gabarito''B''.
>Universalidade da cobertura: alcança todos os riscos que possam gerar estado de necessidade (objetivo). Proteção social deve alcançar todos os eventos (ex: velhice, maternidade, morte, acidente).
>Universalidade do atendimento: busca atender todas as pessoas (subjetivo).
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Não canso de ficar impressionado como tanta gente fica querendo justificar uma questão completamente nula como essa
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Eis a fundamentação da questão:
Universalidade da cobertura e do atendimento:o constituinte previu a universalidade em seus dois aspectos:o objetivo(cobertura), buscando-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade,e o subjetivo (atendimento), que diz respeito a todas as pessoas que integram a população, inclusive os estrangeiros. No que se refere a este segundo aspecto, esta é a regra em relação à saúde e à assistência social.
Fonte: Ciclos R3
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Entendo que a B é a mais correta.
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essa questão deveria ter sido anulada.
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Universalidade do atendimento
A universalidade do atendimento refere-se aos sujeitos de direito à proteção social: todos os que vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das formas de proteção do tripé da seguridade social.
A seguridade social, diferentemente do seguro social, deixa de fornecer proteção apenas para algumas categorias de pessoas para amparar toda a comunidade.
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Pegadinha filha da mãe kkkkkk, Universalidade da Cobertura ou Atendimento.