GABARITO LETRA C.
REGRA GERAL PARA REGISTRO DOS PASSIVOS CONTIGENTES: Não reconhecer em contas patrimoniais, registrar em contas de controle do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e divulgar em notas explicativas.
O MCASP dispõe: [...] 10.3. PASSIVOS CONTINGENTES: Os passivos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais. No entanto, deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. A divulgação só é dispensada nos casos em que a saída de recursos for considerada remota.
Os passivos contingentes devem ser periodicamente avaliados para determinar se uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços se tornou provável. Caso a saída se torne provável, uma provisão deverá ser reconhecida nas demonstrações contábeis do período em que ocorreu a mudança na probabilidade.
Por exemplo, uma entidade do governo pode ter desobedecido a uma lei ambiental, mas não está claro se algum dano foi causado ao meio ambiente. Quando, subsequentemente, tornar-se claro que o dano foi causado e que a reparação será exigida, a entidade deverá constituir uma provisão.
Resumindo:
(1) Perda Provável - reconhece-se a Provisão e divulga em Nota Explictiva.
(2) Perda Possível - divulga-se em Nota Explicativa e reconhece-se em Contas de Controle.
(3) Perda Remota - não reconhece e nem divulga em Nota Explicativa.
Uma ação judicial que pode ser classificada como uma obrigação possível, sendo improvável uma saída de recursos que incorpora benefícios econômicos ou potencial de serviços e que seja exigida para a extinção da obrigação - divulga-se em Nota Explicativa e reconhece-se em Contas de Controle.
FONTE: PÁGINA DO FACEBOOK CONTABILIDADE PARA CONCURSOS