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ID
1830058
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo implica na instituição de fases para tramitação do projeto de lei. Em sua última etapa, após discussão e a aprovação pela Câmara de Vereadores, o projeto de lei seguirá para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. 

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 

    3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. 

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. 

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.  

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. 


    Se é difícil para você, também é difícil para os outros!!!


  • Depois de recebido o PL pelo Chefe do Executivo 15 dias - sanção (se permanecer em silêncio durante esses 15 dias) 15 dias - vetar 48h - comunicar motivo do veto 30 dias - apreciação do veto em sessão conjunta, a partir do recebimento dos motivos do veto. *Veto pode ser rejeitado por maioria absoluta dos deputados e senadores.* Se depois de 30 dias nada for decidido sobre o veto do PL, a votação passará para a ordem do dia da sessão imediata. Fica tudo parado até que o veto seja votado. *Se o veto cair, o PL será promulgado pelo Chefe do Executivo* 48h - prazo para a promulgação da Lei. Se o Presidente não promulgar, passa para o Presidente do Senado. Se este não promulgar, passa para o Vice Presidente do Senado.
  • Aplicação do art. 66, CF em virtude do princípio da simetria.