Gabarito D
Art. 22, CF88 - Compete privativamente à União, legislar sobre:
I - Direito Civil, comercial, PENAL, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Quando o desânimo bater, lembre-se: todos passam por isso e o que determina a vitória é a força de vontade em continuar!
GABARITO: LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência municipal, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Inviável e inconstitucional. Não se enquadra como assunto de interesse local, mas questão de interesse federal.(art. 22, I, CF).
b) Incorreta. Inconstitucional, em razão da ausência de competência do Município para legislar no referido caso. (art. 22, I, CF)
c) Incorreta. Inviável e inconstitucional.
d) Correta. Inviável e inconstitucional. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]