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ID
1830070
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais estão vinculados aos direitos e deveres disposto na Constituição Federal de 1988. Dentre esses deveres, o artigo 37, inc. XVI, da Constituição Federal de 1988 impõe a proibição de cumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •                                                               Gabarito letra  (A)

    Art. 37. CF/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de 2 cargos de PROFESSOR;   

    b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;   

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

     

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988

  • LETRA A CORRETA

    CF

    ART 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à cumulação remunerada de cargos públicos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XVI, CF, que preceitua:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Vejamos os itens:

    a) Dois cargos de professor, ou, de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Via de regra, não é possível a cumulação de cargos públicos, todavia, quando forem dois cargos de professor ou um de cargo de professor com outro de técnico ou científico é possível, sim.

    b) Um cargo científico com o cargo de assessor municipal.

    Errado. Não é possível a cumulação de cargo científico com cargo de assessor municipal.

    c) Um cargo de assessor jurídico legislativo com o de assessor municipal.

    Errado. Não é possível a cumulação de cargo de assessor jurídico com cargo de assessor municipal.

    d) Um cargo técnico com um cargo de procurador jurídico municipal.

    Errado. Não é possível a cumulação de cargo técnico com cargo de procurador jurídico municipal.

    Gabarito: A