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Gabarito letra (A)
Art. 37. CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de PROFESSOR;
b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO -> [A]
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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LETRA A CORRETA
CF
ART 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à cumulação remunerada de cargos públicos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XVI, CF, que preceitua:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Vejamos os itens:
a) Dois cargos de professor, ou, de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Via de regra, não é possível a cumulação de cargos públicos, todavia, quando forem dois cargos de professor ou um de cargo de professor com outro de técnico ou científico é possível, sim.
b) Um cargo científico com o cargo de assessor municipal.
Errado. Não é possível a cumulação de cargo científico com cargo de assessor municipal.
c) Um cargo de assessor jurídico legislativo com o de assessor municipal.
Errado. Não é possível a cumulação de cargo de assessor jurídico com cargo de assessor municipal.
d) Um cargo técnico com um cargo de procurador jurídico municipal.
Errado. Não é possível a cumulação de cargo técnico com cargo de procurador jurídico municipal.
Gabarito: A